Por O Dia
Magé - A Alerj promulgou nesta quarta-feira (16), com publicação no Diário Oficial, a Lei que amplia o regime tributário especial de ICMS para Magé e outros 10 municípios. A medida é válida para os municípios Magé, Itaboraí, Araruama, Casimiro de Abreu, Silva Jardim, Rio Bonito, Mangaratiba, Maricá, Nova Iguaçu, São João de Meriti e Itatiaia.
O tratamento tributário especial de ICMS foi criado para diminuir as desigualdades regionais entre os municípios do Rio de Janeiro. As cidades enquadradas na norma têm direito ao diferimento do ICMS em operações como importação e aquisição interna e interestadual de máquinas, equipamentos, peças, matéria-prima e outros insumos destinados ao processo industrial.
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O deputado estadual Anderson Alexandre (SDD) foi o autor da emenda que garantiu a inclusão das cidades do interior (Araruama, Casimiro de Abreu, Silva Jardim e Rio Bonito) na nova lei.
A Lei 9.335/2021 é decorrente do PL 1119/2015, cuja proposta original, apresentada pelos ex-deputados Sadinoel e Renato Cozzolino, agora prefeito de Magé, atendia apenas Magé e Itaboraí.