Publicado 02/07/2021 13:54
Magé - Em sessão Ordinária da Câmara Municipal de Magé realizada na quarta-feira (30/06) os vereadores do município decidiram manter o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) contrário à aprovação das contas de ex-prefeito Rafael Tubarão, do exercício de 2019. O atual presidente do parlamento municipal mageense, Leonardo Franco Pereira e o vice-presidente da mesa diretora, Felipe Alves Pires, votaram a favor da aprovação e o restante dos vereadores foram a favor da reprovação seguindo o parecer do TCE.
Segundo o Procurador Geral da Câmara Municipal de Magé, Peron de Sousa Cavalcante, o ex-prefeito ainda pode recorrer, mas teria poucas chances. “Acredito que o mesmo venha a recorrer, mas será uma tarefa muito difícil, visto que tal julgamento pelo plenário da câmara só poderá ser modificado se houver erro de forma ou erro material. Ou seja, são situações que ocorrem no meio jurídico onde algo que está adverso às formalidades legais, podendo inclusive comprometer a veracidade da informação”, explicou o procurador.
A prestação de contas do município teve duas irregularidades indicadas. De acordo com o documento da Câmara, a gestão do então prefeito Rafael Santos de Souza falhou ao aplicar apenas 24,87% suas receitas oriundas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o limite mínimo de 25% estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal.
Ainda no setor de Educação, o município utilizou 55,33% dos recursos do Fundeb com a remuneração de profissionais do magistério, descumprindo o limite mínimo de 60% estabelecido no artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07.
De acordo com o TCE, a Prefeitura apontou déficit financeiro nos recursos do Fundeb bem maior que o realmente apurado na prestação de contas, que chegou a R$ 7.005.272,09, enquanto o balancete menciona R$16.596.459,94, “revelando a saída de recursos da conta do Fundeb, no montante de R$9 .591.187,85, sem a devida comprovação”.
Segundo o Procurador Geral da Câmara Municipal de Magé, Peron de Sousa Cavalcante, o ex-prefeito ainda pode recorrer, mas teria poucas chances. “Acredito que o mesmo venha a recorrer, mas será uma tarefa muito difícil, visto que tal julgamento pelo plenário da câmara só poderá ser modificado se houver erro de forma ou erro material. Ou seja, são situações que ocorrem no meio jurídico onde algo que está adverso às formalidades legais, podendo inclusive comprometer a veracidade da informação”, explicou o procurador.
A prestação de contas do município teve duas irregularidades indicadas. De acordo com o documento da Câmara, a gestão do então prefeito Rafael Santos de Souza falhou ao aplicar apenas 24,87% suas receitas oriundas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o limite mínimo de 25% estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal.
Ainda no setor de Educação, o município utilizou 55,33% dos recursos do Fundeb com a remuneração de profissionais do magistério, descumprindo o limite mínimo de 60% estabelecido no artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07.
De acordo com o TCE, a Prefeitura apontou déficit financeiro nos recursos do Fundeb bem maior que o realmente apurado na prestação de contas, que chegou a R$ 7.005.272,09, enquanto o balancete menciona R$16.596.459,94, “revelando a saída de recursos da conta do Fundeb, no montante de R$9 .591.187,85, sem a devida comprovação”.
O processo de prestação de contas da Prefeitura de Magé é o de número nº 218.727-0/20, e foi relatado pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia.
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