Publicado 14/09/2021 14:00 | Atualizado 14/09/2021 18:26
Magé - A Prefeitura de Magé, através da Secretaria Municipal de Administração, publicou na atual gestão, 136 aposentadorias que estavam acumuladas. Alguns servidores aguardavam há 10 anos para ter o direito conquistado. Além do benefício concedido, o prefeito Renato Cozzolino acabou de sancionar também a Lei 2595/2021, que concede a todos os servidores concursados o adicional por qualificação (Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado).
“É inadmissível termos casos de aposentadorias represadas. Vamos colocar tudo em dia e continuar valorizando os servidores municipais, mantendo o pagamento dos salários dentro do mês e concedendo todos os direitos. Esta é a nossa bandeira: defender os trabalhadores da administração pública em reconhecimento à dedicação ao município de Magé”, disse o prefeito.
Segundo o secretário municipal de Administração, Jocelino Cabral, outros 105 processos de aposentadoria desde 2016 estão em processo de concessão.
“Estamos trabalhando para resolver todos os casos retidos e atender novos pedidos em 30 dias, estando o servidor com toda a documentação necessária correta. Não faz sentido levarmos mais tempo que este prazo razoável”, disse o secretário acrescentando que os pedidos de aposentadoria que estavam paralisados nas antigas gestões eram relativos a diversas Secretarias, sendo o maior volume da Educação e Saúde.
Adicional por qualificação – A Lei 2595/2021, que concede a todos os servidores concursados o adicional por qualificação, funciona para cargos de nível médio e superior. Quem é servidor de nível médio poderá ter acrescido R$ 250 ao salário se tiver uma graduação. No caso do servidor de nível superior, os valores são de R$500 para Pós-Graduação e Especialização, R$ 1.000 Mestrado e R$ 1.250 Doutorado. Para o direito à aposentadoria, é preciso ter o tempo mínimo de cinco anos antes de incorporação do benefício na ativa.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.