Maricá - Considerando o estado de pandemia declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e o reconhecimento da situação de emergência no Estado do Rio de Janeiro, o prefeito Fabiano Horta prorrogou a suspensão das atividades em Maricá até o dia 31 de maio. O decreto nº 538, com data de 7 de maio de 2020, foi publicado no Jornal Oficial do Município (JOM) Especial de nº 268 ontem, sexta-feira, 08/05.
Com isso, estão mantidas as atividades em home office, no âmbito dos expedientes da administração direta e indireta no horário compreendido entre 10h e 18h. As aulas nas redes pública e privada continuam suspensas.
O decreto mantém proibido o funcionamento em centros comerciais, clubes, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, quiosques de alimentação, bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias e similares, academias de ginástica, cursos de idiomas e outros cursos presenciais, lojas de ruas e similares que pratiquem comércio de produtos e serviços não essenciais no município.
Fica proibida a permanência nas praias, lagoas, rios, bem como nas praças públicas e espaços de lazer, devendo os moradores saírem às ruas apenas para atividades inadiáveis ligadas à alimentação, saúde e trabalho.
Mantém-se autorizado o funcionamento de pequenos estabelecimentos, tais como: lojas de conveniência, mercados, açougue, aviário, padaria, hortifrúti, distribuidoras de água e de botijão de gás e os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios, assim como o serviço de entrega de refeições e lanches através de aplicativos de entrega ou por sistema drive thru.
Oficinas e lojas de material de construção só poderão funcionar com meia porta aberta, mantendo-se a distância entre os clientes e respeitando-se, todas as medidas de higiene tanto para clientes quanto para funcionários, como o uso de máscaras e álcool gel.
Com isso, estão mantidas as atividades em home office, no âmbito dos expedientes da administração direta e indireta no horário compreendido entre 10h e 18h. As aulas nas redes pública e privada continuam suspensas.
O decreto mantém proibido o funcionamento em centros comerciais, clubes, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, quiosques de alimentação, bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias e similares, academias de ginástica, cursos de idiomas e outros cursos presenciais, lojas de ruas e similares que pratiquem comércio de produtos e serviços não essenciais no município.
Fica proibida a permanência nas praias, lagoas, rios, bem como nas praças públicas e espaços de lazer, devendo os moradores saírem às ruas apenas para atividades inadiáveis ligadas à alimentação, saúde e trabalho.
Mantém-se autorizado o funcionamento de pequenos estabelecimentos, tais como: lojas de conveniência, mercados, açougue, aviário, padaria, hortifrúti, distribuidoras de água e de botijão de gás e os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios, assim como o serviço de entrega de refeições e lanches através de aplicativos de entrega ou por sistema drive thru.
Oficinas e lojas de material de construção só poderão funcionar com meia porta aberta, mantendo-se a distância entre os clientes e respeitando-se, todas as medidas de higiene tanto para clientes quanto para funcionários, como o uso de máscaras e álcool gel.
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