(Imagem Ilustrativa) MPRJ instaura inquérito para apurar sobrepreço e superfaturamento em compra de máscaras de proteção e materiais médicos pelo Município do Rio de Janeiro

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(Imagem Ilustrativa) MPRJ instaura inquérito para apurar sobrepreço e superfaturamento em compra de máscaras de proteção e materiais médicos pelo Município do Rio de Janeiro Arquivo
Por O Dia
Maricá - O projeto de Lei nº 22/2020 foi aprovado pela Câmara de Vereadores hoje a aplicação das medidas de controle do avanço do vírus Covid-19,  em Maricá, comprovado como a principal ferramenta de impedimento a disseminação do contágio, as máscaras agora são de fato obrigatórias a utilização em lugares públicos em toda a cidade.

As penalidades para quem não utilizar a máscara em locais públicos de acordo com o Projeto de Lei serão as multas, que poderão variar de R$ 50,00 (pessoa física) até R$ 500,00 (pessoa jurídica) para pessoas que descumpram a Lei, durante o período de PANDEMIA.

A multara poderá ser recorrente , ou seja; se o infrator desrespeitar novamente, o valor da multa será dobrado, é importante dizer que a multa será aplicada após a advertência, ou seja, se o individuo, for advertido e continuar sem a máscara, receberá a multa.
Vale ressaltar que nos lugares públicos continua valendo as normas sanitárias de distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.