Anteriormente, o decreto 594, publicado em 02/10 e que discorria sobre a retomada gradual das atividades econômicas prevista no estágio de Bandeira Amarela nível 2, obrigava bares e restaurantes a encerrarem as atividades à meia-noite. As apresentações culturais ou musicais ao vivo nestes estabelecimentos também foram liberadas, mas somente até a meia-noite.
O novo decreto determina ainda que os restaurantes que trabalham com serviço de bufê ou self-service devem observar as seguintes regras de funcionamento: distribuição de luvas descartáveis aos clientes, para que estes se sirvam; manter tampados os recipientes que armazenam a comida oferecida; e orientar os clientes a só se servirem usando a máscara.