A foto registra o bairro de Ponta Negra em MaricáFoto: Léo Araújo / iStockphoto

Por O Dia
Maricá - A lei 2831/2018, que rege o Programa de Locação Social de Maricá foi alterada. A mudança foi publicada no Jornal Oficial de Maricá (JOM) da última segunda-feira (14/06) e a nova lei é nº 3022/2021. O benefício é destinado desde 2018 a pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade temporária em casos de calamidade pública.
As condições para os beneficiados: mais de 60 anos, alguma deficiência ou residir em área de risco, em locais insalubres, domicílios improvisados ou que tenham suas casas interditadas pela Defesa Civil do município. Embora ativo, o programa não vinha conseguindo o alcance necessário e por isso recebeu ajustes.
Publicidade
A alteração visa a facilitar o acesso à moradia, pela redução da burocracia. Isso porque a locação dos imóveis deixa de ser feita pela Prefeitura junto aos proprietários e passa a ser realizada diretamente pelos 600 futuros beneficiários – o que indica em torno de 2.400 pessoas, considerando uma média de 4 pessoas por família.
O valor do benefício, que será creditado em moeda Mumbuca, ainda será definido a partir de estudos que estão sendo feitos pela Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos. Os recursos serão provenientes de royalties do petróleo, o que faz do projeto mais um ponto importante de inclusão social com transferência direta de renda e proteção do ambiente econômico da cidade.
Publicidade
“O principal objetivo dessa alteração é facilitar o processo burocrático para atender melhor os beneficiários, dando autonomia e garantindo o direito à moradia tão fundamental para todas às famílias”, explica o secretário de Habitação e Assentamentos Humanos de Maricá, Victor Maia.
É importante ressaltar que só poderão ser alugados imóveis na cidade. Além disso, será condição para manutenção do subsídio a adimplência de todos os encargos, tributos, taxas e serviços referentes ao imóvel. Caberá aos beneficiários a apresentação trimestral na secretaria dos comprovantes. O valor mensal do subsídio temporário, a data inicial de locação e o tempo de vigência do benefício ainda serão definidos e publicados em novo decreto, nos próximos dias.