Por marta.valim
Para o advogado Andre Oliveira, do escritório Daniel Advogados, proteção às marcas foi intensificada com a Lei da CopaDivulgação

Em época de Copa do Mundo, as ruas se enchem de produtos voltados para os torcedores. São camisetas, bandeiras, mascotes e artigos de decoração. Ao mesmo tempo, o governo precisa ampliar suas ações para combater a pirataria e proteger as marcas patrocinadoras sem desagradar comerciantes locais.

Uma medida tomada para intensificar o combate à pirataria foi a criação, em dezembro, do Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas, sob a supervisão do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), administrado pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Embora fosse uma reivindicação antiga dos órgãos de combate à pirataria e proteção de marcas, o diretório é considerado um legado da Copa. O advogado George Lucena, especializado em propriedade industrial do Daniel Advogados, aponta a coincidência das datas. A medida fica em fase experimental até junho, quando começa o Mundial.

O diretório é um banco de dados para consulta da Receita e da Polícia Federal. As empresas fornecem informações e imagens sobre as características de seus produtos. As detentoras das marcas também podem informar como as falsificações são feitas, quais empresas estão autorizadas a distribuir seus produtos e quem deve ser procurado caso alguma mercadoria falsificada seja apreendida.

“Diferentemente de outros países, não há registro de marcas junto à Receita Federal no Brasil. O diretório supre uma deficiência no combate à importação, uma das principais formas de entrada de produtos ilegais no país”, disse Lucena.

Até agora, 70 agentes públicos de 16 estados e 36 titulares de marcas, representando mais de 4.500 marcas de segmentos variados se registraram no diretório, segundo o INPI. O número ainda é pequeno e não interfere no volume de apreensões de produtos falsificados. No entanto, o presidente do Fórum Nacional contra a Pirataria e a Ilegalidade e do Instituto Brasil Legal Edson Vismona, o “diretório  é um grande avanço para a atuação das autoridades e atende requisitos de simplicidade e segurança”.

Para ele, não se trata "da defesa de uma marca ou de outra, mas do mercado brasileiro como um todo", pois o produto falsificado sonega impostos, prejudica o consumidor e gera uma concorrência desleal para o mecado legal. Além do diretório, o CNCP realizou convênios nas cidades-sede da Copa para combate à pirataria durante o Mundial, o que incluiu o treinamento dos agentes policiais para atuar contra o comércio ilegal.

Proteção de marcas padrão Fifa

Com a Copa, as ações de proteção às marcas também ganharam espaço. Segundo o advogado André Oliveira, do escritório Daniel Advogados, como ocorreu em outros países, a Lei da Copa (Lei 12.663) trouxe regras mais duras. "A lei brasileira de propriedade intelectual brasileira, por exemplo, não tem uma definição de 'ambush marketing' [marketing de emboscada]. Havia uma resolução do Conar, mas a lei criou uma infração expressa”, disse. A ação passou a ser crime, com punição de 3 meses a 1 ano de detenção, mas Oliveira afirma que, na prática, dificilmente alguém vai para a cadeia por descumprir a regra. "Acordos podem ser feitos”, completou.

Para o advogado, o marketing de emboscada ocorre quando uma empresa associa uma marca a um evento, como se fosse um patrocinador, ou tenta desviar para si a atenção que é destinada ao Mundial gratuitamente, em detrimento dos patrocinadores oficiais, que pagaram para estar nesta posição.

Um caso que ficou muito conhecido na Copa da África do Sul de 2010 envolveu a Bavaria. A cervejaria fez uma promoção na qual quem comprasse latinhas de cerveja ganhava um vestido laranja, cor associada à Holanda. Em um dos jogos do país, um grupo de mais de 20 modelos estava com o vestido, o que levou a Fifa a acusar a marca de praticar marketing de emboscada, pois a patrocinadora oficial do evento era a concorrente Budweiser. Algumas modelos chegaram a ser retiradas do estádio e detidas.

No Brasil, as marcas têm sido notificadas extrajudicialmente. Em 2013, durante a Copa das Confederações, a rede de restaurantes Zack’s foi notificada pela Fifa por fazer uma promoção utilizando o nome Burger das Confederações, usando parte da marca registrada pela Fifa. A promoção foi cancelada no mesmo dia pela empresa.

Outro exemplo é o da marca Hyundai, que prometia um ano a mais de garantia caso o Brasil fosse campeão na Copa. Como a marca não patrocina o evento, a empresa teve que alterar sua estratégia de marketing e estendeu a garantia para todos os clientes, independentemente do resultado em campo.

Segundo a advogada Andreia de Andrade Gomes, responsável pela área de Propriedade Intelectual do escritório Tozzini Freire Advogados, apenas neste ano houve mais de cem notificações de marcas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa). No total, foram mais de 450 comunicações às empresas.

A Fifa, afirmou que “a abordagem da Fifa para proteção às marcas centra-se na educação e na orientação, ao invés de adoção de ameaças legais e sanções”. Segundo dados do INPI, a Fifa é titular de 1.374 marcas entre registros, pedidos de registro e marcas arquivadas.

A lei também garante à Fifa maior celeridade. Enquanto outras empresas demoram de 3 anos a 5 anos para registrar suas marcas, o processo da federação dura seis meses, em média. A entidade também está isenta do pagamento de taxas, que podem chegar a R$ 1,2 mil. 

Para André Oliveira, as restrições ao uso de marcas como "Copa do Mundo 2014"  pode gerar confusão, pois muitos dos termos são genéricos. Para evitar ser notificado pela Fifa, resta às empresas usar a criatividade e adotar, por exemplo, as cores do Brasil.


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