O Ministério destacou que o restabelecimento das condições de recebimento de transferências para Nilópolis depende de determinação do TCE/RJ, comunicando que a irregularidade cessouDivulgação / PMN
Publicado 21/12/2021 23:10 | Atualizado 21/12/2021 23:17
Nilópolis – O Ministério da Economia, em atenção ao Ofício PRS/SSE/CGC 33544/2021, de 14 de outubro de 2021, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro TCE/RJ, informou nesta terça-feira (21/12), que o município de Nilópolis, está impedido de receber transferências voluntárias por meio de convênios ou contratos de repasses, em função do descumprimento do limite mínimo de gastos com a saúde, estabelecido no artigo 7º da Lei Complementar Federal n.º 141/12, de acordo com o voto proferido nos autos do TCE/RJ 209.333-2/2021.

O Ministério destacou ainda que o que o restabelecimento das condições de recebimento de transferências voluntárias para o município depende de determinação expressa do TCE/RJ, comunicando que a irregularidade cessou e que a cidade está novamente apta a receber recursos de transferências voluntárias por meio de convênios ou contratos de repasse.
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