Publicado 22/12/2021 16:05 | Atualizado 22/12/2021 16:11
Nilópolis - Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), condenou o prefeito e a vice-prefeita de Nilópolis, na Baixada Fluminense, ao pagamento de multa de R$ 10 mil por conduta vedada nas eleições de 2020. Abraãozinho e Flávia Duarte (ambos do PL) se beneficiaram da prefeitura do município, à época chefiada pelo tio do atual prefeito, Farid Abraão David, para promover sua campanha ao Executivo municipal. A coligação "Verdadeiro Amor por Nilópolis" também foi condenada.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Farid Abraão David, então prefeito de Nilópolis, e já falecido, próximo ao período eleitoral, ofereceu benefícios aos moradores do município, como orientação jurídica gratuita, castração móvel de animais, isenções para segunda via de documentos pessoais, entre outros, com o claro intuito de favorecer a candidatura de seu sobrinho Abraãozinho, eleito prefeito em 2020. O evento chamado "Prefeito no seu Bairro" ocorreu em praça pública e foi transmitido ao vivo pela plataforma do Facebook.
Tais programas sociais, no entanto, estavam em desacordo com a legislação eleitoral, já que não estavam amparados por política pública específica, prevista em lei e com execução desde o ano anterior ao pleito eleitoral. Essas são condições impostas pela lei, que veda aos agentes públicos, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benefícios, exceto nos casos de calamidade pública ou previsão orçamentária anterior, com vistas a coibir o uso de programas sociais para captação de votos.
A representação por conduta vedada havia sido declarada improcedente pela 201ª Zona Eleitoral
(Nilópolis/RJ), mas a decisão foi revertida pelo TRE/RJ, após recurso do MP Eleitoral. No parecer que endossou o recurso, o MP Eleitoral destacou que a realização ruidosa de eventos de caráter assistencial em período vedado tem o poder de desequilibrar as eleições, conforme sustentação oral feita pela procuradora regional Eleitoral Neide Cardoso de Oliveira.
(Nilópolis/RJ), mas a decisão foi revertida pelo TRE/RJ, após recurso do MP Eleitoral. No parecer que endossou o recurso, o MP Eleitoral destacou que a realização ruidosa de eventos de caráter assistencial em período vedado tem o poder de desequilibrar as eleições, conforme sustentação oral feita pela procuradora regional Eleitoral Neide Cardoso de Oliveira.
“Quando o agente público benfeitor tem um notório candidato a sua sucessão (e mais notório do que no caso em tela é impossível de se pensar), não há como negar que a conduta merece ser sancionada. A responsabilidade decorre da inegável vantagem que o candidato aufere com a prática ilícita”, argumentou a procuradora.
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