Agentes aplicaram 28 autuações em quiosques da Região Oceânica e distribuíram cartilhas com informações sobre normas de conduta - Divulgação / Silvia Alencastro
Agentes aplicaram 28 autuações em quiosques da Região Oceânica e distribuíram cartilhas com informações sobre normas de condutaDivulgação / Silvia Alencastro
Por O Dia
Niterói - O Departamento de Fiscalização de Posturas, da Secretaria de Ordem Pública de Niterói (Seop), está intensificando as ações nas praias da cidade, com o objetivo de conscientizar comerciantes e donos de quiosques sobre as principais regras que devem ser cumpridas de acordo com o Código de Posturas. A atuações também têm ocorrido para evitar abusos. No último mês, os agentes aplicaram 28 autuações em quiosques da Região Oceânica.
“Durante a alta temporada, sempre temos aumento de banhistas e turistas. Os donos de quiosques e restaurantes têm o dever de conhecer o Código de Posturas, mas é sempre importante reforçarmos. Estamos entregando as cartilhas e fiscalizando. Em casos de descumprimento ao que determina a legislação, aplicamos a multa”, explica Rodrigo Saramago, diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas.
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Ele explica ainda que, no caso de descumprimento de qualquer sanção, poderá ser realizada a apreensão de mercadorias e equipamentos e, em caso de reincidência, as atividades podem ser embargadas e o alvará de autorização, cassado.
Das 28 intimações aplicadas em comércio da Região Oceânica, 18 foram na praia de Piratininga, cinco intimações em Itacoatiara e seis infrações em Camboinhas. Dentre as notificações estão ocupação do espaço público com cadeiras e mesas e a utilização de garrafas de vidro. Os frequentadores das praias podem denunciar práticas abusivas pelo telefone 153, do Centro Integrado de Segurança Pública (CISP).
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Regras
De acordo com a lei 2624/08 (Código de Posturas de Niterói), é proibido ao permissionário do quiosque, entre outras coisas:

- Uso de qualquer processo ruidoso na área externa do quiosque;

- Utilização de caixas, caixotes, ou similares na área externa do quiosque;

- Instalar objetos no solo seja qual for sua finalidade;

- Utilização de áreas destinadas a jardins, fontes, chafarizes, estátuas, monumentos, árvores, postes e demais mobiliários urbanos;

- Vender bebidas em recipientes de vidro;

- Servir bebidas em copo de vidro;

- Alterar as características do quiosque sem autorização prévia da administração municipal

- Exercer atividades sem licenciamento prévio, tais como: aluguel de mesas e cadeiras, guarda-sol, equipamentos (mesas e cadeiras e outros) na área superior ou na areia, se for o caso;

- Funcionar sem o alvará de autorização que deverá ser mantido no quiosque e exibido à fiscalização quando solicitado;

- Cobrar qualquer tipo de valor ou exigir consumação mínima ou obrigatória para utilização de equipamentos (mesas e cadeiras e outros) na área superior ou na areia, se for o caso;

- Alugar o quiosque para realização de eventos e festas;

- A utilização de churrasqueira ou similares fixa ou móvel nas dependências do quiosque;

- Os funcionários dos quiosques deverão trabalhar uniformizados, usando vestuários adequados à natureza do serviço.