Fila para saque do auxílio emergencial em agência da Caixa de Niterói: cena que se repete todos os dias
 - Estefan Radovicz
Fila para saque do auxílio emergencial em agência da Caixa de Niterói: cena que se repete todos os dias Estefan Radovicz
Por O Dia

Entrou em vigor na cidade de Niterói o Projeto de Lei nº 083/2020, que obriga agências bancárias e comércios em funcionamento no município a tomar medidas para evitar aglomerações. Segundo o texto, publicado no Diário Oficial de ontem, os estabelecimentos deverão garantir, como medida sanitária preventiva, a distância de um metro e meio entre as pessoas em filas de espera, além de fornecer álcool em gel aos clientes. O não cumprimento das determinações é passível de multa, nos valores de R$ 649,64 a R$ 3.248,20, em caso de reincidência.

Para que seja garantida a distância de segurança em filas, é obrigatória a demarcação de espaço próprio para que os consumidores aguardem atendimento, dentro e fora das instalações do estabelecimento. A norma exige também que agências e comércios disponibilizem um funcionário para borrifar álcool líquido 70% nas mãos dos clientes que ingressarem e saírem, bem como em equipamentos que tiverem contato com as mãos, como carrinhos, cestas e prendedores de sacolas.

No interior das agências e comércios, a Lei emergencial exige que os estabelecimentos limitem o acesso de números de clientes para evitar aglomeração, mantenham ambientes bem limpos e ventilados e janelas e portas abertas, garantam a utilização de máscaras faciais por todos os colaboradores, e assegurem o ingresso e atendimento apenas de clientes que estiverem utilizando máscaras faciais. O dispositivo também obriga os estabelecimentos a adotarem medidas que garantam a segurança de funcionários que trabalham nos caixas, como a instalação de barreiras transparentes entre eles e os clientes.  

"O objetivo com esta medida é evitar as filas nas portas das instituições, como vem acontecendo com a Caixa Econômica Federal nos últimos dias. Nossos guardas municipais estão atuando nas barreiras sanitárias e nossos fiscais de posturas atuando para fazer cumprir o decreto de restrição das atividades, não podemos descolar esses profissionais. Então, essas instituições precisam adotar as medidas necessárias como os agentes de desaglomeração e a utilização de álcool em gel", diz o prefeito Rodrigo Neves.

A Lei emergencial considera ainda de responsabilidade do fornecedor de produto ou serviço toda a área externa de seu estabelecimento que estiver ocupada pela fila de pessoas, qualquer que seja o número de cidadãos presentes. E obriga a fixação de informativos em local visível, como cartazes ou placas, informando sobre a necessidade de respeito da distância mínima, além de cópia da Lei.

Segundo o prefeito Rodrigo Neves, a Lei fica em vigor na cidade durante todo o período em que durarem as medidas de contenção da propagação do novo coronavírus. 

Dia das Mães

A Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei da prefeitura que adia para o segundo domingo de julho, dia 12, a celebração do Dia das Mães. A informação foi publicada ontem no Diário Oficial do município. Em live pela redes sociais, na noite de quarta-feira, o prefeito Rodrigo Neves voltou a fazer um apelo à população para que não se reúna com familiares neste domingo para celebrar a data:  

"Eu sei que é difícil, é duro, mas não façam encontros presenciais com suas mães neste domingo. O risco nesse momento é muito grande e, por isso, eu peço a todos que façam apenas encontros virtuais com suas mães nesse domingo. Em julho, faremos uma grande campanha em conjunto com as entidades comerciais de Niterói para que a gente faça uma bela comemoração", disse Rodrigo Neves.

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