Multa vai de R$ 649,64 a R$ 3.248,20, sendo este último valor em caso de reincidência - Divulgação / José Messias Xavier
Multa vai de R$ 649,64 a R$ 3.248,20, sendo este último valor em caso de reincidênciaDivulgação / José Messias Xavier
Por O Dia
Niterói - O prefeito Rodrigo Neves anunciou que estarão sujeitos a multa, a partir desta sexta-feira, os comerciantes que não cumprirem a lei emergencial - aprovada ontem na Câmara Municipal - para que estabelecimentos sediados na cidade, sobretudo bancos, tenham agentes de desaglomeração e disponibilizem álcool em gel ao público. De acordo com a nova lei, o valor da multa vai de R$ 649,64 a R$ 3.248,20 em caso de reincidência.
“O objetivo com esta medida é evitar as filas nas portas das instituições, como vem acontecendo com a Caixa Econômica Federal nos últimos dias. Nossos guardas municipais estão atuando nas barreiras sanitárias e nossos fiscais de posturas fazendo cumprir o decreto de restrição das atividades, então por isso não podemos deslocar esses profissionais para tal função. Então, essas instituições precisam adotar essas medidas”, disse o prefeito Rodrigo Neves.
Publicidade
Os estabelecimentos deverão garantir, como medida sanitária preventiva, a distância de um metro e meio entre as pessoas em filas de espera. Para tanto, será obrigatória a demarcação de espaço próprio para que os consumidores aguardem atendimento, dentro e fora das suas instalações, inclusive em espaço público, bem como a fixação de informativos em local visível, como cartazes ou placas informando sobre a necessidade de respeito da distância mínima. A lei considera ainda de responsabilidade do fornecedor de produto ou serviço toda a área externa de seu estabelecimento que estiver alcançada pela fila de pessoas, qualquer que seja o número de pessoas presentes.
Será obrigatório também que os estabelecimentos disponibilizem um funcionário para borrifar álcool líquido 70% nas mãos dos clientes que entrarem e saírem, bem como em carrinhos, cestas e prendedores de sacolas quando no caso de mercados. Além disso, os comércios terão que zelar pela proteção dos funcionários que trabalhem nos caixas durante o contato com os clientes, incluindo máscaras faciais; manter ambientes bem limpos e ventilados, portas e janelas abertas; e assegurar o ingresso no local e o atendimento apenas a clientes que estiverem utilizando máscaras de proteção.
Publicidade