Sessão de mediação e conciliação: resolução pode ocorrer em apenas uma sessão - Divulgação / Mediati
Sessão de mediação e conciliação: resolução pode ocorrer em apenas uma sessãoDivulgação / Mediati
Por Irma Lasmar
Niterói - Nunca foi tão essencial quanto agora, em tempos de crise econômica gerada pelo coronavírus, a resolução de conflitos entre contratantes e contratados. Relações entre escolas e pais de alunos, bancos e correntistas, imobiliárias e inquilinos, entre outras, estão abaladas pela dificuldade no cumprimento das responsabilidades financeiras assumidas em contrato. É neste momento que entra em cena o mediador de conflitos, profissional técnico e habilitado na nobre arte de pacificar brigas e encontrar o meio-termo como solução para impasses em relações tanto comerciais quanto familiares. E se antes do isolamento social essa ferramenta, respaldada por lei, já vinha sendo cada vez mais procurada, nos últimos três meses a demanda aumentou consideravelmente, segundo informam especialistas no assunto. 
Os acordos são extrajudiciais, mas, previstos pela Lei 13.140/15 do Código Civil, têm validade para a Justiça mesmo sem a presença de um juiz. As vantagens são a rapidez na resolução do problema (em até 60 dias, podendo ser resolvido logo na primeira sessão), o sigilo (sem publicação no Diário Oficial, ao contrário de sentenças judiciais), a economia financeira (ao evitar processos longos e dispendiosos), além de um menor desgaste emocional. É o que garantem as mediadoras da câmara de mediação Mediati Diálogos e Soluções, empresa que promoverá uma aula on-line no dia 2 de julho, às 20h, pela plataforma Zoom, aberta ao público mediante inscrição gratuita pelo e-mail contato@mediati.com.br. Grandes nomes do meio jurídico fluminense palestrarão sobre os meandros da mediação, conciliação, negociação e arbitragem: o presidente da OAB Niterói, Claudio Vianna; o desembargador Nagib Slaibi Filho, presidente do Fórum Permanente de Justiça na Era Digital da EMRJ e presidente do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJRJ; e Matilde Carone Slaibi Conti, doutora em Ciências Jurídicas e Sociais e professora de Mediação, Conciliação e Arbitragem. 
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"A mediação é um terceiro elemento, neutro e imparcial, que restabelece o diálogo perdido entre as partes de modo sigiloso e menos oneroso. O papel fundamental do mediador é restabelecer a comunicação entre as partes e com isso oportunizar a construção de um acordo elaborado pelas mesmas. Possui respaldo legal e veio para desafogar o Judiciário com demandas que possam ser resolvidas sem a aplicação de uma sentença judicial. Existe há muitos anos no mundo, contudo é ainda pouco conhecida no nosso país. Na Europa e nos Estados Unidos, há lugares cuja legislação manda as partes envolvidas em um conflito passarem primeiro por um mediador antes de ir para um juiz. Isso seria essencial no Brasil, cuja média são dois processos por habitante", explica a advogada e mediadora Alcilene Mesquita.
"Devido à tensão e incerteza do momento, temos sido procurados com perguntas sobre direitos trabalhistas, descontos nas mensalidades escolares e prorrogação de aluguéis. Outros questionamentos, como por exemplo a falta de máscaras e álcool em gel nos estabelecimentos, também chegam até nós porque as pessoas neste caso se sentem com seus direitos violados, já que descumpre um decreto", relata a advogada e mediadora Ana Paula Aguiar. Tanto ela quanto Dra. Alcilene são certificadas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Numepec), Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj), Tribunal de Justiçado do Rio de Janeiro (TJRJ) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A empresa tem como "prata da casa" a árbitra Matilde Conti, palestrante do dia 2.
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Intercedendo em conflitos nas áreas Escolar, Trabalhista, Empresarial, Condominial, Familiar e Gestão Pública, as mediações podem ser judiciais - por um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), unidades judiciárias de primeira instância - ou extrajudiciais pelas câmaras de mediação particulares, que possuem tabelas de honorários de acordo com o grau de complexidade de cada caso, variando entre R$200 e R$500 o valor do serviço, que é mais baixo do que um processo judicial. Com atendimento presencial e virtual, a Mediati existe desde 2016 e dá treinamento à Guarda Municipal de Niterói. 
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