Por O Dia
NITERÓI - O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) considerou improcedente e arquivou a representação de supostas irregularidades em contrato de prestação de serviços de limpeza e higienização das escolas da rede municipal de Niterói, firmado entre a Fundação Municipal de Educação (FME) e a Companhia de Limpeza Urbana de Niterói (CLIN). A decisão mostra que não foram detectadas irregularidades. Após análise dos elementos do processo, o corpo instrutivo considerou que o preço contratado se encontrava bastante inferior aos obtidos em cotações junto a outras empresas do ramo.
No texto, o Tribunal ressalta que “a criação da CLIN foi autorizada em lei para a limpeza de logradouros públicos, conceito que pode ser alargado para abranger os bens de uso especial, como são as escolas municipais. Não vislumbro, nesse sentido, violação à regra do art. 24 par. VIII, tendo em vista que a CLIN foi constituída mesmo antes da Lei de Licitações e Contratos”. Destaca também que “os preços, de fato, encontram-se abaixo de todas as cotações apresentadas ao município. A despeito de o representante afirmar que as duas únicas empresas consultadas eram investigadas pelo Ministério Público por fraudes em licitações, constato a existência de pesquisas junto a 4 empresas no total”.
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Ainda de acordo com o documento do TCE, “no que concerne às prorrogações, o corpo instrutivo informa que o valor inicialmente contratado mensal de R$ 2.430.767,14 e global de R$ 29.169.205,68, passou para R$ 2.416.666,67 e R$ 29.000.000,00, a partir do 1º Termo Aditivo, mantendo-se inalterado até o 4º Termo Aditivo. Considero que a prorrogação nesses moldes preservou o interesse da Administração, tendo em vista, ademais, que o preço inicialmente pactuado se encontrava em patamares condizentes com a realidade de mercado. Assinalo não haver questões pendentes de exame na contratação, motivo por que acompanharei as instâncias instrutivas na proposta de conhecimento do instrumento, em apenso". 
A controladora geral do município, Cristiane Mara Rodrigues Marcelino, enfatiza que esta é uma decisão muito importante para a cidade, que denota que “estamos trabalhando no caminho certo”. “Hoje tivemos importante decisão do TCE-RJ sobre a contratação de serviços de limpeza e higienização da rede de ensino do Município. Contratação feita pela FME à CLIN. O TCE, além de decidir pela improcedência da representação e pelo arquivamento, constatou que os preços praticados foram inferiores aos obtidos em cotações junto a outras empresas do ramo. Contratamos serviços de limpeza com valores que chegaram a ter 55% de desconto, decorrente da ausência de finalidade lucrativa da CLIN. A representação foi infundada e o TCE, além de não constatar sobrepreço na contratação, constatou descontos e ausência de irregularidades na contratação”, afirma ela.
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Para o presidente da FME, Fernando Cruz, o arquivamento pelo TCE do referido processo vai ao encontro do que a Fundação de Educação pratica em todos os processos de aquisição. “Todos os processos, sejam de bens ou serviços, são realizados sempre prezando pelo menor preço, tendo preocupação com a economicidade referente ao dinheiro público, além da preocupação com transparência nas suas contratações”, garante Cruz.
O presidente da CLIN, Luiz Carlos Fróes Garcia, destaca que é muito importante o voto do TCE pelo arquivamento do processo contra a Fundação Municipal de Educação, reconhecendo que não há irregularidades no contrato de prestação de serviços de limpeza com a companhia. “Continuamos seguindo em frente, com dedicação e transparência, prestando serviços de qualidade a nossa cidade”, diz.