Quem maltrata os animais é enquadrado no art. 32 da Lei 9.605/98 - Imagem Internet
Quem maltrata os animais é enquadrado no art. 32 da Lei 9.605/98Imagem Internet
Por O Dia
Niterói - A Câmara Municipal de Niterói aprovou por unanimidade o projeto que cria a Frente Parlamentar em Defesa do Animais. A ideia foi proposta pelo vereador Daniel Marques (DEM).


De acordo com o parlamentar, o projeto é voltado não somente para os cuidados com animais domésticos abandonados, mas também pretende estabelecer cuidados com animais silvestres, principalmente os que se encontram ameaçados de extinção.


- Precisamos lutar pelos nossos amigos que não têm voz. Vamos discutir animais domésticos, hospital público veterinário, controle populacional de cães e gatos, ética animal e também a alimentação saudável, mas não vamos parar por aí. Precisamos debater e criar ações efetivas para a fauna silvestre, resgate de animais e a necessidade de um Centro de Triagem de Animais Silvestres em Niterói - explicou Marques.


Com o projeto aprovado, a ideia é criar grupos de trabalho sobre os mais variados temas relacionados à causa, como controle populacional; conscientização sobre adoção e posse responsável; implantação do atendimento veterinário gratuito através de um hospital público; ações de resgate; fauna silvestre e áreas de soltura; Centro de Triagem de Animais Silvestres; chegando até a discussão da preservação do habitat, alimentação consciente e ética animal. 
Lembrando que quem maltrata os animais é enquadrado no art. 32 da Lei 9.605/98. Antes da modificação feita pelo presidente Jair Bolsonaro em 2020, os autores tinham que cumprir pena de detenção, de três meses a um ano, além de multa. A partir de agora, o criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão.