Publicado 18/06/2021 10:16
Niterói - O Projeto de Lei 235/2021, que prevê o reajuste da contribuição previdência dos servidores municipais de Niterói foi aprovado em primeira discussão na última quinta-feira (17). Por 11 votos a 8, a medida foi aprovada após longa discussão durante a sessão. Mas apesar da aprovação, a medida vai passar por uma audiência pública antes da segunda discussão.
Os vereadores que votaram sim foram Atratino (MDB), Dado (Cidadania), Emanuel Rocha (SDD), Andrigo (SDD), Fabiano Gonçalves (Cidadania), Folha (PSD), Jhonathan Anjos (PDT) Dr. Nazar (PDT), Leandro Portugal (PV), Renato Cariello (PDT) e Verônica Lima (PT)
Já os que rejeitaram a proposta foram Benny Briolly (Psol) Daniel Marques (DEM), Douglas Gomes (PTC), Paulo Eduardo Gomes (Psol), Paulo Velasco (PT do B), Binho Guimarães (PDT), Professor Túlio (Psol) e Walkíria Nichteroy (PC do B).
O presidente da casa, vereador Milton Cal (PP) não fez uso do voto.
Niterói Previdência se pronuncia
A decisão aconteceu após o presidente da Niterói Previdência participar de uma reunião com a Comissão permanente de fiscalização financeira, controle e Orçamento nesta quinta (17), antes da sessão, para tratar sobre o tema.
Em nota, a Niterói Previdência esclarece que o município está se adequando à legislação federal, atendendo à exigência criada diretamente pela Emenda Constitucional 103/19, conhecida como Reforma da Previdência. A própria Emenda Constitucional determina que os Municípios não podem fixar alíquota inferior àquela aplicada para contribuição dos servidores da União, atualmente em 14%, como dispõe o art. 11. A emenda faz direta referência a Lei Federal de caráter geral, o que reafirma a impossibilidade de contribuição inferior por parte dos municípios.
Há, ainda, segundo a autarquia, uma determinação que os municípios precisam comprovar à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a adequação das alíquotas de contribuição ordinária.
A contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas incidirá somente sobre aposentadorias e pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente no valor de R$ 6.433,57.
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