Publicado 01/09/2021 21:58
A partir desta quarta-feira (01), será possível indicar imóveis da cidade para receber parte dos créditos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) para abatimento do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2022. Para isso, o contribuinte deverá fazer o cadastro no portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por meio do endereço eletrônico https://nfse.niteroi.rj.gov.br/ até 30 de setembro. A informação é da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói (SMF).
"O programa NitNota foi instituído em 2017 e faz parte de um conjunto de medidas que tem por objetivo aproximar o cidadão da gestão fiscal do Município. Quando uma pessoa exige a nota fiscal, ela colabora para a entrega efetiva dos serviços públicos e também recebe um incentivo no desconto do IPTU do próximo ano. Acreditamos que a colaboração mútua entre o Fisco e o contribuinte é capaz de proporcionar excelentes resultados", disse a secretária de Fazenda, Marilia Ortiz.
Para usufruir do benefício e obter os créditos, o contribuinte deverá exigir o documento fiscal quando contratar qualquer serviço na cidade, incluindo MEIs, como academias, escolas, estacionamentos, ou conserto de eletrodomésticos, entre outros serviços, solicitando que o CPF conste na nota. O valor gerado é registrado automaticamente pelo sistema e pode ser consultado no Portal da NFS-e.
"É muito importante que a população de Niterói exija a Nota Fiscal de ISS dos prestadores de serviços da cidade, porque no fim das contas o valor do imposto recolhido reverte à população em parte em serviços públicos e, em parte, ao próprio consumidor que exigiu a nota. Vale lembrar que o munícipe pode indicar qualquer matrícula de imóvel que não possua débitos para com o Município, mesmo que o imóvel não esteja em seu nome", explicou o subsecretário de Receita da SMF, Juan Rodrigues.
De acordo com a SMF, a cada pagamento, o cliente receberá crédito de 10% do ISS efetivamente recolhido. Se o prestador de serviço não pagou o tributo para o Município, o consumidor não poderá usufruir do benefício. O desconto também só é aplicado para consumidores que não possuírem débitos tributários com o Município, como dívidas de ISS, por exemplo. O imóvel indicado para o desconto também não pode ter dívidas de IPTU ou taxa de coleta de lixo.
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