Os contribuintes de IPTU com dívidas em cobrança administrativa poderão celebrar parcelamentos em condições mais facilitadas.Divulgação PMN - Foto: Luciana Carneiro
Publicado 17/12/2021 15:55
A Prefeitura da cidade de Niterói criou regras especiais de parcelamento de dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativas aos exercícios dos anos de 2020 e 2021. Um Projeto de Lei (PL) apresentado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara Municipal, vai facilitar a vida dos contribuintes do imposto com dívidas em cobrança administrativa, que poderão celebrar parcelamentos em condições mais facilitadas, com acréscimo no número de parcelas em função do valor da dívida.
O Executivo explicou que pela legislação anterior, uma dívida de até 10 mil reais poderia ser paga em 36 parcelas. Agora, esse número chega a 48. Na faixa mais elevada, o número máximo de parcelas para quitar a dívida do IPTU era 84 e passou para 96.

Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) o objetivo é proporcionar aos contribuintes melhores condições para regularizar as dívidas de IPTU de 2020 e 2021. "Neste período, em razão da crise econômica e da pandemia do novo coronavírus, alguns contribuintes tiveram dificuldades para manter o pagamento do IPTU em dia", ressaltou a pasta no texto.

A secretária municipal de Fazenda, Marília Ortiz, afirmou que a Prefeitura recebeu muitos pedidos de contribuintes solicitando melhores condições de parcelamento da dívida de IPTU, uma vez que não puderam honrar as parcelas durante o período mais agudo da pandemia.

“Com essa melhoria das condições de parcelamento esperamos ampliar a relação de confiança entre fisco e contribuinte com medidas que facilitem o pagamento dos débitos em aberto. Do nosso lado, reafirmamos o compromisso de realizar uma gestão responsável dos recursos públicos com o planejamento de ações efetivas para estimular o ambiente de negócios na retomada da economia", destacou Ortiz.

O PL 400/2021 também apresenta uma alteração na legislação tributária relacionada aos contribuintes que são isentos do pagamento do IPTU. O Projeto de Lei instituiu mecanismos de simplificação para a renovação das isenções. Em uma medida de desburocratização e economia processual, a Secretaria Municipal de Fazenda vai solicitar um número menor de documentos para os contribuintes que vão renovar as isenções. Além disso, estas renovações poderão ser feitas totalmente em meio virtual, conforme o avanço no processo de digitalização de todos os serviços da Prefeitura.

O subsecretário da Receita, Juan Rodrigues, enfatizou a relevância nas alterações relacionadas às isenções de IPTU. “As mudanças nas regras a respeito da renovação de isenções de IPTU são importantes ferramentas de desburocratização e de economia processual. Além disso, a simplificação dos procedimentos, com redução no número de documentos exigidos, vai facilitar a disponibilização destes serviços por meio digital, reforçando o nosso compromisso com a melhoria contínua na qualidade da experiência do contribuinte na Secretaria de Fazenda”, disse Juan Rodrigues.

Segundo a SMF, o Projeto de Lei 400/2021 contém ainda mudanças na Lei de Processo Administrativo do município de Niterói. Pelas novas regras, discussões e contestações de pessoas físicas e jurídicas sobre cobranças retroativas de IPTU serão levadas a julgamento administrativo no Conselho de Contribuintes do município, órgão paritário que se reúne semanalmente e que possui representantes da Prefeitura e do setor produtivo. "De acordo com a legislação anterior, cabia à Prefeitura tomar as decisões sobre litígios relativos ao IPTU de forma unilateral. A mudança tem o objetivo de incentivar os debates sobre o imposto", afirmou a Fazenda no texto.

Niterói cria regras especiais para quitação de dívidas do IPTU de 2020 e 2021

 

17/12/2021 - A Prefeitura de Niterói criou regras especiais de parcelamento de dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativas aos exercícios dos anos de 2020 e 2021. De acordo com o Projeto de Lei (PL) 400/2021, apresentado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara Municipal, os contribuintes de IPTU com dívidas em cobrança administrativa poderão celebrar parcelamentos em condições mais facilitadas, com acréscimo no número de parcelas em função do valor da dívida. Pela legislação anterior, uma dívida de até 10 mil reais poderia ser paga em 36 parcelas. Agora, esse número chega a 48. Na faixa mais elevada, o número máximo de parcelas para quitar a dívida do IPTU era 84 e passou para 96.

O objetivo da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) foi proporcionar aos contribuintes melhores condições para regularizar as dívidas de IPTU de 2020 e 2021. Neste período, em razão da crise econômica e da pandemia do novo coronavírus, alguns contribuintes tiveram dificuldades para manter o pagamento do IPTU em dia.

A secretária municipal de Fazenda, Marília Ortiz, afirmou que a Prefeitura recebeu muitos pedidos de contribuintes solicitando melhores condições de parcelamento da dívida de IPTU, uma vez que não puderam honrar as parcelas durante o período mais agudo da pandemia.

“Com essa melhoria das condições de parcelamento esperamos ampliar a relação de confiança entre fisco e contribuinte com medidas que facilitem o pagamento dos débitos em aberto. Do nosso lado, reafirmamos o compromisso de realizar uma gestão responsável dos recursos públicos com o planejamento de ações efetivas para estimular o ambiente de negócios na retomada da economia", destacou Marília Ortiz.

O PL 400/2021 também apresenta uma alteração na legislação tributária relacionada aos contribuintes que são isentos do pagamento do IPTU. O Projeto de Lei instituiu mecanismos de simplificação para a renovação das isenções. Em uma medida de desburocratização e economia processual, a Secretaria Municipal de Fazenda vai solicitar um número menor de documentos para os contribuintes que vão renovar as isenções. Além disso, estas renovações poderão ser feitas totalmente em meio virtual, conforme o avanço no processo de digitalização de todos os serviços da Prefeitura.

O subsecretário da Receita, Juan Rodrigues, enfatizou a relevância nas alterações relacionadas às isenções de IPTU. “As mudanças nas regras a respeito da renovação de isenções de IPTU são importantes ferramentas de desburocratização e de economia processual. Além disso, a simplificação dos procedimentos, com redução no número de documentos exigidos, vai facilitar a disponibilização destes serviços por meio digital, reforçando o nosso compromisso com a melhoria contínua na qualidade da experiência do contribuinte na Secretaria de Fazenda”, disse Juan Rodrigues.

 O Projeto de Lei 400/2021 contém ainda mudanças na Lei de Processo Administrativo do município de Niterói. Pelas novas regras, discussões e contestações de pessoas físicas e jurídicas sobre cobranças retroativas de IPTU serão levadas a julgamento administrativo no Conselho de Contribuintes do município, órgão paritário que se reúne semanalmente e que possui representantes da Prefeitura e do setor produtivo. De acordo com a legislação anterior, cabia à Prefeitura tomar as decisões sobre litígios relativos ao IPTU de forma unilateral. A mudança tem o objetivo de incentivar os debates sobre o imposto.


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