Por nara.boechat

Brasília - Todas as contribuições feitas por aposentados do INSS que continuam trabalhando com carteira assinada após a concessão da aposentadoria devem ser consideradas no cálculo do novo benefício. Ao julgar recurso do INSS, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que na chamada desaposentação todos os salários de contribuição que se seguiram à primeira aposentadoria precisam ser incluídos na hora de estabelecer o novo valor que o segurado vai receber.

A desaposentadoria ocorre quando o segurado renuncia ao benefício para requerer um novo, como é comum acontecer com aposentados que recebem pouco e precisam complementar o orçamento. Em maio, o STJ definiu que a desaposentação é devida, mas alguns pontos são duvidosos.

Para o INSS, por exemplo,não estava claro que o instituto era obrigado a usar todas as contribuições que se seguiram à primeira aposentadoria ou apenas aquelas posteriores à renúncia à aposentadoria antiga. Ao julgar o recurso, a Primeira Seção definiu que os recolhimentos previdenciários devem ser considerados em sua totalidade. A opção é mais vantajosa para o aposentado.

Palavra final será do STF

Segundo o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a lógica é computar os salários de contribuição posteriores à aposentadoria desfeita no cálculo do novo benefício. Ele destacou que o entendimento estava subentendido na decisão anterior, que agora fica mais claro. Mesmo com a decisão do STJ, a palavra final sobre a questão será do Supremo Tribunal Federal (STF).

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