Por helio.almeida

Brasília – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira contra a possiblidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente para 12 réus condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão. Com o voto da ministra, a votação sobre a validade do recurso está em 4 a 3 a favor dos novos recursos.

Cármen Lúcia iniciou o voto defendendo o direito dos réus de recorrer das condenações, no entanto, argumentou que a validade dos embargos infringentes não tem precedentes no STF. “Este é um julgamento que não tem precedentes específicos, para não ficar a impressão sobre mudança de tendência ou comportamento inovador. Todo o cidadão tem direito ao devido processo legal, tem direito aos recursos, que são inerentes a cada processo”, disse a ministra.

Apesar de defender o direito de acesso aos recursos, a ministra entendeu que os embargos infringentes não são válidos, porque não são aceitos em instâncias inferiores ao Supremo, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Até agora, além da ministra Cármen Lúcia, os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes. Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli votaram a favor da validade dos recursos.

Os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.

Se a maioria dos ministros concordar com a validade do recurso, a análise do caso não será imediata. Um novo ministro será escolhido para relatar esta fase do julgamento, e os advogados terão 15 dias, após a publicação do acórdão (o texto final), para apresentar os recursos. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos.

Doze réus tiveram pelo menos quatro votos nas condenações: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

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