Por clarissa.sardenberg

Paraná - O Superior Tribunal Federal (STJ) decidiu que a Igreja tabém tem responsabilidade de indenizar vítimas que sofreram abusos de padres pedófilos. O recurso da Mitra Diocesana de Umuarama, no interior do Paraná, para não pagar R$ 100 mil de danos morais a um garoto que sofreu abusos do padre José Cipriano da Silva foi recusado. O caso aconteceu em 2002, quando o adolescente tinha 14 anos.

José confessou o crime, mas a ação penal continua em andamento desde 2004 pois o réu alega que era incapaz quando violentou o adolescente na Casa Paroquial de São Tomé, no Norte do Paraná.

A Justiça diviudiu a indenização de R$ 100 mil entre o padre e a diocese de forma solidária, o que implica que se o padre não tiver dinheiro é a Igreja quem quita a dívida. Segundo a relatora do processo, a ministra Nancy Adrighi, há um vínculo de subordinação entre o padre e a Mitra e por isso , a "responsabilidade solidária".

Hugo Cysneiros, advogado da diocese, disse que o padre agiu fora do ambiente sacerdotal e foi excluído do corpo da igreja. Ele disse que a diocese vai recorrer à sentença.

O caso foi julgado pela Terceira Turma do STJ no último dia 19 e divulgado pela Folha de S. Paulo nesta segunda-feira.

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