STJ mantém liminar que impede aumento do IPTU em São Paulo
Segundo presidente do tribunal, recurso apresentado pela prefeitura de São Paulo deveria ser julgado pelo STF
Por joyce.caetano
São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou no início da tarde desta quarta-feira a suspensão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para impedir o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na capital paulista. A decisão foi do presidente da Casa, ministro Felix Fischer.
A lei prevendo alta de até 20% nos valores do IPTU de imóveis residenciaisna capital foi invalidada há exatamente uma semana pelo TJSP. Os desembargadores do Tribunal de Justiça concederam liminar à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo PSDB e pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). O partido e a Fiesp alegaram que o aumento é "abusivo" e fere o princípio da capacidade dos munícipes de contribuir com os impostos.
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Em seu pedido, a prefeitura argumenta que a liminar causa danos que chegariam aR$ 800 milhões aos cofres da capital no primeiro ano e somaria até R$ 4,2 bilhões de perdas em repasses federais, estaduais e operações de crédito.
O ministro Fischer informou em sua decisão que a concessão de medida cautelar contra o poder público, em caso de ação direta de inconstitucionalidade (Adin), não é regulada pela Lei 8.437/92, que admite o pedido de suspensão. Segundo o presidente, essa lei só é aplicável nas hipóteses de processos que tratam de interesses individuais. Por isso, o pedido de suspensão não é o meio adequado para combater os efeitos de liminar concedida em casos de controle concentrado de constitucionalidade.
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O ministro ainda argumentou que mesmo que se considerasse cabível o pedido - o que já ocorreu em decisões isoladas e minoritárias do Supremo Tribunal Federal (STF) - a competência para apreciar esse pedido seria da corte constitucional.
Isso porque compete a esse tribunal com competência para analisar eventual recurso cabível da decisão apreciar os pedidos de suspensão de liminar e sentença. No caso, contra a decisão do TJSP caberia recurso extraordinário, a ser julgado pelo STF. Em nota, a Prefeitura de São Paulo informa que estuda recorrer à Suprema Corte.