Por tamara.coimbra

São Paulo - A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara D’Oeste e um médico a indenizar em R$ 50 mil uma paciente que sofreu queimaduras de terceiro grau durante o parto.

Fachada da Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara D’OesteDivulgação

Segundo os autos, a paciente sofreu as queimaduras após uma faísca do bisturi elétrico usado pelo médico soltar-se do instrumento e entrar em combustão com o álcool utilizado na limpeza da pele.

Os valores arbitrados da decisão foram de R$ 25 mil para danos morais e R$ 25 mil para danos estéticos. Para o relator do recurso, desembargador Hélio Marques de Faria, não é somente responsabilidade do hospital mas também do médico verificar as condições dos equipamentos.

“O médico obstetra, ao proceder à cirurgia para o parto cesárea, deve, diligentemente, prezar pelas condições nas quais realiza os procedimentos, inclusive certificando-se de que os materiais e instrumentos cirúrgicos a serem por ele manejados estão em condições de uso, já que o próprio código de ética médica assegura ao médico recusar-se a exercer sua profissão onde faltem condições de trabalho que possam prejudicar a si e ao paciente”, observou em seu voto. O julgamento foi unânime.

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