Por leonardo.rocha

São Paulo - “Se você tem bronca de alguma pessoa, não use faca, nem revólver. Pegue um carro e atropele que você não vai preso”. A afirmação foi ouvida pelo presidente do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), José Aurélio Ramalho, em um seminário da entidade e reproduz o pensamento de muitos brasileiros em relação aos crimes de trânsito que acontecem no País.

Se a Lei Seca ajudou a diminuir as mortes causadas por motoristas bêbados, o racha ainda continua como um dos perigos para pedestres e motoristas. Em janeiro do ano passado, por exemplo, São Paulo registrou 2.156 autuações por racha ou excesso de velocidade acima de 50% do limite. Neste ano, o mesmo número subiu para 2.720 notificações.

Família de pedestre atropelada em São Paulo aponta negligência da polícia%3B Motorista%2C que fugiu a pé%2C é suspeito de rachaEdison Temoteo


Casos:
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São dados que poderiam ter caído se um projeto de lei que endurece as penas contra esse tipo de comportamento não aguardasse há seis meses para ser votado na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/2013, de autoria do deputado federal Beto Albuquerque (PSD-SP), estabelece novas multas e penas para quem faz arrancadas bruscas, manobras perigosas, ultrapassagens arriscadas e, claro, aposta corrida nas ruas.

Como punição, a proposta sugere aumentar em até dez vezes o valor da multa por este crime, o que elevaria a taxa dos atuais R$ R$ 195 para cerca de R$ 1.915. Além disso, a proposta ainda aumentaria a pena para a prática do racha de seis meses a dois anos de detenção para seis meses a três anos. O tempo de reclusão aumentaria também entre três e dez anos de prisão se o ato gerasse lesão corporal grave ou morte.

A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no início do ano passado, mas, em outubro, o Senado rejeitou o aumento da punição criminal e manteve apenas o trecho que eleva o valor da multa. Por conta disso, o projeto voltou para Câmara, onde continua esperando para entrar na pauta. “Os rachas continuam soltos. Estamos desde o ano passado com a pauta e não conseguimos votar a matéria. O governo domina a pauta com medidas provisórias. O parlamento trabalha mais para projetos do governo. É uma contradição brutal. E quando o governo manda uma medida provisória que não é deliberada, trancam a pauta”, critica Albuquerque.

Isso porque, com a legislação atual, a pena de até dois anos para quem for flagrado disputando rachas costuma ser convertida no pagamento de cestas básicas. “O autor desse tipo de crime tem que sofrer o dano especialmente quando provoca o acidente com morte. Ele tem que ser enquadrado em pena de reclusão. Não pode dizer que não concorria para cometer o acidente grave. O grande desafio nosso é impor pena de reclusão nesse tipo de morte”, afirma o deputado.

Para Ramalho, a mudança pode ajudar a corrigir um problema que começa já na formação dos condutos de automóveis no Brasil. “Se você analisar, tudo que cria uma penalidade maior gera expectativa muito grande de inibir o ato incorreto. O que nós do ONSV temos dito é que o grande desafio é parar de fabricar ‘pregos tortos’, como chamamos alguns dos que saem da autoescola. Tudo o que estamos fazendo (com a legislação) é para corrigir aquilo o que não foi feito lá atrás”, opina ao criticar a metodologia de ensino dos Departamentos Estaduais de Trânsitos (Detrans).

A multa de R$ 1.915 também será aplicada, se o projeto virar lei, aos motoristas que forçarem uma ultrapassagem. As ultrapassagens perigosas, por sua vez, poderão custar pena de R$ 957,70. Por fim, o PLC também equipara a punição administrativa à da Lei Seca. Isso significa que pelo texto do projeto a pessoa que for flagrada participando de um racha terá automaticamente a carteira de habilitação suspensa por um ano.

Atualmente, o crime também tem efeito suspensivo, mas o tempo varia de dois a 12 meses. “As ultrapassagens correspondem à causa de 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%", disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, na época da primeira votação.

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