Por tamara.coimbra

Brasília - Após livrar o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente da legenda José Genoino do crime de formação de quadrilha, o Supremo Tribunal Federal (STF) também deve absolver, nesta quinta-feira, o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha do crime de lavagem de dinheiro no julgamento dos embargos infringentes do mensalão.

O STF retomará a nova fase de recursos nesta tarde, duas semanas após a decisão sobre o crime de quadrilha. Além do processo de Cunha, serão analisados os recursos do ex-assessor do PP João Claudio Genu e de Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus Banval, empresa supostamente utilizada como laranja no escândalo do mensalão.

O ex-deputado federal foi condenado por ter supostamente dissimulado o recebimento de R$ 50 mil, fruto do "valerioduto". Pela denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), acatada na primeira fase do julgamento do mensalão, Cunha pediu propositalmente para que sua esposa sacasse o dinheiro destinado a ele pelas empresas de Marcos Valério, visando dissimular a destinação dos recursos.

Esse entendimento venceu em uma votação apertada no Supremo. Na época, a Corte contava com 11 ministros e cinco deles entenderam que apenas uma suposta dissimulação no recebimento de dinheiro não se configuraria como crime de lavagem de capitais. Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso votaram desse modo.

Peluso se aposentou. Em seu lugar, entrou Teori Zavascki. Zavascki, em decisões proferidas quando era ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendia que, em casos semelhantes ao de João Paulo Cunha, não devem ocorrer condenações por lavagem de dinheiro. Acredita-se que o ministro Luís Roberto Barroso, outro integrante da Corte que não participou da fase inicial do julgamento, tenha entendimento semelhante.

Caso essas tendências sejam confirmadas, a pena de Cunha, hoje estabelecida em 9 anos e 4 meses pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, será reduzida em exatos três anos (só cumpriria a pena referente ao segundo crime). Atualmente, Cunha já cumpre esse tempo de prisão em regime semiaberto.

Antes do julgamento do mensalão, a Corte indicava que somente há o crime de lavagem de dinheiro se o recurso envolvido for obtido por meio de outro crime. Ou seja, não bastava o criminoso dissimular a origem do dinheiro, ele deveria ser fruto de um assalto, venda de drogas ou qualquer outro crime.

Foi esse princípio que, em 2012, favoreceu os líderes da Igreja Renascer em Cristo, Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes. Eles respondiam a um processo na 1ª Vara Criminal de São Paulo pelo crime de suposta lavagem de dinheiro realizado por meio de organização criminosa.

A denúncia diz que os bispos teriam se valido de uma estrutura religiosa para desviar doações de fiéis em proveito próprio. Os ministros do STF entenderam, no entanto, que como o dinheiro de doação não é crime, mesmo que sua destinação fosse dissimulada, não havia elementos para qualificar a atitude como lavagem de dinheiro.

O endurecimento das regras para esse tipo de crime ocorreu por meio da Lei 12.683/2012. Mas, como os fatos do mensalão ocorreram em 2003, vale o antigo entendimento do crime de lavagem de dinheiro, citados na lei 9.613/1998 já que, nesse caso, uma lei nova nunca pode ser utilizada para prejudicar um réu.

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