Por leonardo.rocha

São Paulo - Cinco presos do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Hortolândia, município de São Paulo, engoliram carregadores de celular, fones de ouvido, chip, cartões de memória e drogas, quando retornavam da Saída Temporária do Dia das Mães, na última segunda-feira.

Eles foram flagrados por agentes de segurança penitenciária, quando passaram pelo detector de metais e foram encaminhados ao hospital para a retirada objetos. Eles pretendiam evacuar ou vomitar os ilícitos engolidos, quando já estivessem no interior de suas celas.

Droga foi encontrada dentro do estômago de presosReprodução


Quando o detector acusou anormalidade no corpo dos reeducandos, os agentes questionaram se eles possuíam algo escondido e, diante das informações desencontradas, todos foram encaminhados ao Hospital Municipal Mario Covas e submetidos a exame de Raio-X que revelou os objetos no estômago dos presos.

Ao constatar que a droga poderia ser cocaína e que, se os pacotes se rompessem, matariam os presos por overdose, o médico determinou uma lavagem estomacal, que expeliu os ilícitos de três presos. Apenas no estômago de um deles havia 19 papelotes de cocaína (116 g), 10 porções de maconha (55g), além de um carregador de celular, quatro fones de ouvido, quatro chip de celular e um cartão de memória.

Os outros dois permaneceram em observação, pois não conseguiram expelir os objetos com a primeira intervenção médica. Segundo os profissionais de saúde não estava descartada uma possível intervenção cirúrgica. Embora já tenha sido constatado pelo exame de Raio-X, os ilícitos ainda encontram-se no corpo dos presos e assim que o hospital consiga retirá-los, ambos serão apresentados à autoridade policial.

Carregadores de celular também foram encontrados no estômago dos presosReprodução Internet


Informalmente os presos disseram aos agentes, que às vezes engolem os ilícitos apenas parcialmente, geralmente envoltos em material deslizante e amarrados a um fio dental, que facilita a retirada.

Medidas adotadas

A critério judicial, os presos poderão ter a sustação cautelar do regime semiaberto retornando de imediato ao regime fechado. A autoridade judicial também pode decidir pela permanência em regime semiaberto, até que se conclua a sindicância que apura a falta disciplinar de natureza grave em tese cometida pelos reeducandos. Configurada a falta disciplinar, também perderão o direito à próxima saída temporária.

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