Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem artigo da resolução da Justiça Eleitoral que impedia investigação, pelo Ministério Público, de crimes nas eleições de outubro. O plenário julgou pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e entendeu que Ministério Público Eleitoral (MPE) não precisa de autorização do juiz eleitoral.
Os ministros seguiram o relator Luís Roberto Barroso, que entendeu que o Ministério Público deve orientar as investigações. Os ministros Teori Zavascki. Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, votaram com ele.
Barbosa entendeu que a resolução extrapolou os poderes da Justiça Eleitoral. “Quanto maior número de legitimados para apuração, de mais ferramentas o Estado disporá para obtenção de informações sobre eventuais praticas delitivas”, disse ele.
Antes da decisão de ontem, a regra condicionava a investigação de suspeita de ilegalidade à autorização prévia de um juiz eleitoral. Agora, fica valendo a norma anterior, que dá autonomia a procuradores e promotores para apurar esses casos e, se for detectado crime, é aberto processo na Justiça. Com a decisão do STF, o Ministério Público poderá fiscalizar livremente as campanhas deste ano.
Foram nove votos a favor contra dois. Barroso ponderou que resolução do Tribunal Superior Eleitoral não poderia tirar poderes dados ao Ministério Público pela Constituição. O relator lembrou que, pela Carta, a investigação deve ser de iniciativa do Ministério Público, e não do Judiciário.
“A iniciativa de investigação eleitoral é do Ministério Público. A independência do MP ficaria significativamente esvaziada caso as apurações dependesse de anuência judicial’, observou o ministro. Para ele, o TSE não pode “introduzir inovações substantivas no princípio acusatório” e também “não é admissível que a autoridade judicial determine o rumo das investigações, em prejuízo de sua própria e desejada neutralidade”.