Ceará - A Justiça Federal no Ceará acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF-CE) e determinou a quebra de sigilo telemático de seis internautas acusados de fazer comentários discriminatórios em matérias jornalísticas que noticiaram acidente com ônibus no Ceará.
O acidente na BR-020 aconteceu na manhã do último sábado, após o veículo sair de Boa Viagem (CE) com destino a Fortaleza (CE) e tombar no município de Canindé (CE), deixando 18 mortos.
Segundo o MPF, no dia seguinte ao acidente foram identificados e coletados dezenas de comentários com insultos a nordestinos em portais de notícias que veicularam o acidente na BR-020.
De acordo com o procurador Edmac Trigueiro, a conduta dos internautas poderá ser enquadrada como crime de racismo. Se condenados, cada um dos seis internautas poderá pegar pena de dois a cinco anos de prisão.
Para o juiz federal João Batista Martins Prata Braga, que julgou o pedido, "resta imprescindível para a definição dos responsáveis pelas condutas o afastamento do sigilo dos dados". "Cabe afirmar que inexiste outro meio apto a identificar os responsáveis pelo evento, devendo ainda ser considerado o fato de muitos usuários utilizarem-se de inverídicos dados cadastrais", completou o juiz.