Rio - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira que deve liberar os recursos sobre trabalho fora da prisão dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, para serem julgados na semana que vem pelo plenário da Corte. Na terça-feira, Barroso foi escolhido como novo relator do processo, após o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, ter renunciado à relatoria.
Barroso disse que vai estudar os recursos durante o fim de semana e que pretende liberá-los para julgamento na sessão da próxima quarta-feira (25), última sessão antes do recesso do Judiciário. O ministro não adiantou o voto, mas sinalizou que deverá remeter às Varas de Execuções Penais, localizadas onde os condenados estão presos, a competência para julgar os benefícios para os condenados.
“Em linha de princípio, eu não acho que seja papel de um ministro do Supremo ficar fiscalizando execução penal. Existem varas especializadas. Eu imaginaria delegar ao juízo de execução penal e exercer apenas uma supervisão para situações controvertidas”, disse.
Barroso também acredita que não terá problemas com os advogados dos condenados. “Eu não me sinto pressionado por nada. Eu ouço todo mundo com prazer e interesse. Trato todo mundo com respeito e consideração e faço o que eu acho certo. Ninguém me pauta. Nem governo, nem advogado de defesa e nem a imprensa. Eu farei o que acho certo”, disse.
Com a redistribuição do processo do mensalão para o ministro Barroso, caberá a ele analisar os pedidos de trabalho externo dos condenados. Os benefícios foram cassados pelo presidente, Joaquim Barbosa, que vai se aposentar da Corte no final deste mês.
As defesas dos condenados que tiveram trabalho externo cassado aguardam que os recursos protocolados contra a decisão de Barbosa sejam julgados pelo plenário do STF. No início deste mês, em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a revogação da decisão que cassou o benefício de trabalho fora da prisão para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, também condenado no processo do mensalão.
Segundo o procurador, o entendimento de que não é necessário o cumprimento de um sexto da pena, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é acertado. Para Janot, não há previsão legal que exija o cumprimento do lapso temporal para concessão do trabalho externo a condenados em regime semiaberto.
No mês passado, para cassar os benefícios, Barbosa entendeu que Dirceu, Delúbio e outros condenados no processo não podem trabalhar fora da prisão por não terem cumprido um sexto da pena em regime semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício autorizado para trabalhar em um escritório de advocacia em Brasília.