São Paulo - O advogado que abandonou o plenário do júri no julgamento de policiais acusados de participar da invasão da antiga Casa de Detenção do Carandiru teve confirmada a multa de 70 salários mínimos (R$50.680) pela 4ª Câmara do Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Celso Vendramini defendia os 15 policiais militares julgados e foi multado por largar o caso.
Como a multa não foi recolhida pelo advogado no prazo estipulado na sentença, há determinação de inscrição do nome dele na dívida ativa do estado.
O relator do processo, desembargador Ivan Sartori, destacou que o valor é bem razoável, se considerados os recursos públicos para a preparação de um julgamento. Participaram da análise do caso, os desembargadores Willian Campos e Edison Brandão que acompanharam o voto do relator que estipulou a multa.