Por clarissa.sardenberg

São Paulo - O aposentado Alexandre Botelho dos Santos, de 72 anos, candidato a deputado estadual no Rio de Janeiro pelo Partido Social Cristão (PSC), não pensou que um nome de urna despertaria tanta atenção. Quando definiu sua candidatura, Santos acreditou que o apelido dos tempos de militar Botelho Pinto seria a crítica perfeita contra a política brasileira. Mas o apelo sexual do nome o transformou em alvo de reportagens. Após a repercussão negativa e um pedido da mulher, ele abandonou o “Pinto”.

“Era um inocente apelido da minha época de militar. Todos os meus amigos me zoavam perguntando se já Botelho Pinto aqui, lá, era só uma simples brincadeira. Mas minha esposa não gostou da repercussão do nome e pediu para eu tirar”, explicou o candidato nesta quarta-feira.

Para Santos, as repercussões negativas surgiram pelo excesso de malícia de alguns eleitores. No seu partido ninguém mostrou maldade, segundo ele. Experiente, porém estreante na carreira política, o aposentado garantiu que não temia um possível efeito negativo do apelido no resultado das urnas porque "eleitores sérios entenderam a crítica". "Nem todos encararam assim. Vai da malícia de cada um", desabafou.

Reprodução da candidatura atualizada como nove nome para urna de Alexandre Botelho no TSEReprodução / TSE

Registro no TSE

No Sistema de Candidaturas (CandEx) disponível do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato encontra dois campos fundamentais para seu registro: nome para urna e nome completo. A Justiça Eleitoral permite que o candidato escolha um nome diferente do registro de nascimento para a urna. Apelidos são permitidos.

O advogado João Fábio Silva da Fontoura, especialista em direito constitucional e eleitoral, explica que, quando há situações de cacofonia ou se for alertado sobre um possível apelo sexual, o candidato pode pedir alteração. "A escolha do nome foi feita no registro de candidatura até o dia 5 de julho, mas casos especiais são analisados individualmente pelo relator do processo de candidaturas", explica.

Como no caso de Santos, o candidato precisa apresentar um pedido ao TSE para a mudança. Se encontrar dificuldades, Fontoura explica que um advogado pode representar o candidato ao relator. No entanto, o especialista conta que a decisão passará ainda pelo juiz eleitoral competente, que decidará a favor ou não da mudança.

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