Por bferreira
Brasília - Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) torna mais rigorosa a fiscalização das contas dos partidos políticos. Editada no dia 30, a resolução acaba, na prática, com o sigilo bancário dos partidos, ao obrigar os bancos a enviar mensalmente extratos das contas das legendas à Justiça Eleitoral.
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Pela nova regra, os partidos passarão a ter três contas: uma para a movimentação do fundo partidário; uma para doações de campanha; e uma terceira para “outros recursos”, que abrangem contribuições destinadas à constituição de fundos próprios, sobras de campanha, venda de produtos e realização de eventos, entre outros. Os extratos fornecidos deverão seguir normas específicas do Banco Central e as doações ter identificação do CPF ou CNPJ do doador.

Segundo o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, a entrega de extratos mensais à Justiça Eleitoral é o primeiro passo para o acompanhamento online de todas as movimentações dos partidos políticos.
Com essa obrigatoriedade, a Justiça Eleitoral espera ter mais facilidade na análise das contas dos partidos.
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Até agora, as legendas geralmente emitiam à Justiça Eleitoral demonstrativos contábeis, apresentando os extratos somente em casos de auditorias especiais.
A resolução do TSE traz outras inovações sobre contas dos partidos. É o caso dos recibos de doações, que serão emitidos a partir do site do TSE com numeração sequencial por partido.
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A partir do ano que vem, as prestações de contas nacionais dos partidos passarão a ser enviadas num novo sistema digital, que permite a tabulação e o cruzamento de dados. A primeira prestação no novo sistema será enviada em abril de 2016, prazo final para a entrega dos balanços de 2015.
No caso dos diretórios estaduais dos partidos, o sistema será implantado para as contas de 2016, enviadas à Justiça em abril de 2017.
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