Por tamara.coimbra

Rio - Especialistas em direitos humanos do Ministério Público Federal (MPF) consideraram adequadas a classificação indicativa de duas cenas envolvendo personagens homossexuais na novela “Império”, exibida pela Rede Globo. A subdivisão da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) sediada na 2ª Região (RJ/ES) homologou o arquivamento de uma apuração feita a partir da denúncia de um telespectador que considerou que a novela exibia conteúdo impróprio.

“A avaliação de cenas que envolvam conteúdo de cunho sexual não pode ter como elemento distintivo o fato de estas relações ocorrerem entre pessoas do mesmo sexo ou não”, alegou o ministério.

José Mayer e Klebber Toledo em cena da novela 'Império'Divulgação

Tanto a procuradora da República que apurou o caso quanto os membros dessa subdivisão — Núcleo de Apoio Operacional à PFDC-2ª Região (NAOP2) — concluíram que as cenas devem ser avaliadas em razão dos elementos sexuais expostos, independentemente do gênero dos personagens, mesma posição adotada pelo Ministério da Justiça (MJ). O procurador regional da República João Marcos Marcondes, relator do caso, argumentou em seu voto que o Guia Prático da Classificação Indicativa, do MJ, não considera os personagens envolvidos.

“No que se refere a conteúdo que envolva sexo e nudez, o documento não faz qualquer distinção entre cenas que envolvam personagens heterossexuais ou homossexuais, em atendimento aos direitos fundamentais a igualdade e a dignidade da população LGBT”, explicou o procurador regional.

Das três cenas criticadas pelo telespectador, apenas uma teria conteúdo impróprio para a classificação indicativa da novela, não recomendada para menores de 12 anos, na qual um dos personagens tira a camisa e faz uma dança sensual para outro. O Ministério da Justiça considera essa situação imprópria para menores de 14 anos. Ainda assim, a procuradora da República que atuou no caso apurou que a Rede Globo foi notificada pelo MJ para adequar as cenas da novela à classificação, e considerou a questão solucionada sem a necessidade de encaminhamento judicial.

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