Por victor.duarte

São Paulo - A partir desta quinta-feira, animais domésticos de até 10 quilos podem ser transportados nos ônibus coletivos da capital paulista. A lei, aprovada pela Câmara dos Vereadores no dia 4 de fevereiro, foi sancionada pelo prefeito Fernando Haddad e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desta quinta-feira.

De acordo com a Lei nº 16.125, será preciso que o condutor esteja com o animal em uma caixa apropriada, apresente carteira de vacinação e pague um valor diferenciado. Podem viajar nos ônibus até dois animais com uma pessoa. Não podem ser transportados animais ferozes ou peçonhentos. Está proibido levar animais domésticos nos coletivos na parte da manhã, entre as 6h e as 10h, e na parte da tarde, entre as 16h e as 19h – considerados horários de pico.

A lei diz ainda que o não cumprimento, pelas empresas que compõem o Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros da norma, acarretará multa de R$ 1 mil, dobrando em caso de reincidência.

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