Por victor.duarte

Santa Catarina - Uma lei publicada nesta terça-feira no Diário Oficial de Florianópolis tornou obrigatória a disponibilização de Bíblias em escolas públicas e privadas do município. Três versões da Bíblia católica - uma em texto, uma em áudio e outra em braile - precisam ficar expostas em local de destaque em todas as bibliotecas das escolas.

Lei obriga escolas de Florianópolis a ter Bíblias em 'local de destaque'Divulgação

A lei n. 9.734, de 11 de março de 2015, foi concebida pelo vereador Jerônimo Alves (PRB), bispo da Igreja Universal. Um dos artigos da lei diz que "durante a semana que antecede o Dia do Livro, será permitido as instituições que assim desejarem distribuir exemplares da Bíblia nos pátios da escola, desde que acordado previamente com a direção escolar".

Outro artigo esclarece que o custo de adquirir os livros fica a cargo de cada instituição de ensino. O vereador Jerônimo Alves, autor do projeto de lei, afirmou que a iniciativa é uma forma de dar mais acesso aos livros. A lei está sendo contestada por professores e representantes de outras religiões.

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