Por gabriela.mattos

Brasília - Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão do pagamento dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário que estão em greve, na proporção dos dias não trabalhados.

No dia 1º, o plenário já havia ratificado uma liminar que determinou o desconto por dias não trabalhados na remuneração de servidores em greve no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). A medida também se estende a outros tribunais, como todos os tribunais Regionais Eleitorais e Regionais do Trabalho.

Pela nova liminar, o pagamento deve ser suspenso no prazo máximo de cinco dias. Além disso, há uma determinação que os tribunais desobstruam o acesso aos prédios da Justiça, caso ocorram obstáculos ou dificuldades impostas pelo movimento grevista.

De acordo com a liminar do conselheiro Fabiano Silveira, passados mais de três meses do início da greve, não se pode encontrar nenhuma justificativa plausível para o pagamento de dias não trabalhados. Conforme a liminar, “os tribunais não só podem como devem adotar a medida ante a longa duração do movimento grevista. Se isso vale para o TRT5 (BA) e para o TRT1 (RJ), vale igualmente para outros tribunais”.

O movimento grevista foi iniciado em 25 de maio de 2015 na Justiça Federal do Paraná e recebeu adesão dos demais Estados a partir do mês de junho, atingindo os órgãos judiciários federais de praticamente todos os Estados, o que inclui ambas as instâncias da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral. 

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