Por bferreira

Rio - Prestadores de serviços e comerciantes que não conseguiram se adequar à nova lei que exige a discriminação dos impostos nas notas fiscais terão mais um ano para se adaptar. Assim como antecipado pelo DIA na última quinta-feira, diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, ainda esta semana, proposta que amplia o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas pelo texto.

Comerciante%2C José Letra acha muito difícil calcular a tributaçãoJoão Laet / Agência O Dia

A iniciativa do governo federal, que pode ser publicada em forma de decreto regulamentador ou medida provisória, pretende evitar que pequenas empresas sofram sanções que vão desde a suspensão das atividades até multas que podem chegar a R$ 6 milhões, assim como prevê o Código de Defesa do Consumidor. Apesar de estar em vigor desde ontem, especialistas acreditam que a tendência é de que não ocorra fiscalização punitiva nos primeiros seis meses.

TRANSPARÊNCIA
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Segundo o Consultor Tributário da Crowe Horwath Brasil, Leandro Cossalter, a lei chegou em boa hora. “As regras são positivas e servem de alerta para o consumidor que saberá quanto paga de imposto em cada produto”, explica.
Sócio de uma mercearia na Lapa, o comerciante José Letra, 65 anos, teme não conseguir se adaptar às novas determinações. “Vai ficar difícil calcular as taxas. As notas fiscais das distribuidoras são muito confusas e podem complicar nosso trabalho”, diz.
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Tabela ajuda comerciantes na adaptação
Para quem não conseguiu implementar a nota fiscal transparente, João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) lembra que já está disponível uma planilha com o cálculo aproximado das taxas. A tabela atualiza os softwares de emissão de notas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e faz com que a responsabilidade pelas informações seja do órgão, e não do lojista. A tabela pode ser consultada e baixada em: deolhonoimposto.com.br
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