Em 2012, Promotoria ingressou com ação de obrigação contra o Município e o Estado do Rio para que cumprissem a Lei 10.216/01 e desinternassem 72 pacientes portadores de transtornos mentais
Por bferreira
Rio - Em agosto de 2012, a Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva da Saúde ingressou com ação de obrigação contra o Município e o Estado do Rio para que cumprissem a Lei 10.216/01 e desinternassem 72 pacientes portadores de transtornos mentais, com medida de segurança extinta pela VEP. Diante desse desrespeito aos direitos humanos de pessoas portadoras de necessidades especiais e o descumprimento de decisão judicial da VEP — que, ao extinguir a medida aplicada, determinou sua desinternação —, o juiz da Fazenda Pública concedeu a liminar determinando que os pacientes, alguns presos ilegalmente há mais de 15 anos, fossem transferidos para residências terapêuticas ou reintegrados às suas famílias.
Tivesse sido cumprida essa decisão, já não mais estaria perpetrando o abuso, mas, lamentavelmente, em franco desrespeito ao princípio da dignidade humana, uma Câmara Cível cassou a liminar, mantendo a situação abusiva e desrespeitosa dos entes públicos acionados.
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O caso é grave não apenas porque persiste a ‘prisão’ de inocentes criaturas em ambiente inadequado e injusto, mas porque houve descumprimento de ordem judicial e da Lei 10.216, que obriga o município a construir residências terapêuticas para abrigar cidadãos nessa situação de abandono familiar, como é o caso desses pacientes.
A lei enumera os casos acima como ensejadores de intervenção federal, mas nada acontece com esses irresponsáveis (des)governantes. O que a lei obriga e o Ministério Público requereu foi a imediata criação de pelo menos 20 novas vagas em residências terapêuticas, com necessidade de ampliação de vagas nos Centros de Atenção Psicossocial.
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E com relação ao réu Estado do Rio, a garantia de adequadas condições de funcionamento do Manicômio Heitor Carrilho, onde os pacientes ainda se encontram, por apresentar precárias condições de (des)atendimento, com falta de viaturas e de recursos humanos tais como médicos, psicólogos, assistentes sociais, cuidadores, acompanhantes terapêuticos e enfermeiros.
Pleiteia ainda a Tutela Coletiva de Defesa da Saúde do MP a imediata desinstitucionalização dos pacientes para unidades da rede do SUS em cumprimento dos projetos terapêuticos construídos pelas equipes técnicas das unidades da área da saúde mental.
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Preocupa-nos muito a prisão ilegal de Guantánamo, não precisamos voar tão distante quando temos, aqui na Rua Frei Caneca, que foi um libertário, agora sediando um campo de concentração de presos ilegais. E os carcereiros são o governador Sérgio Cabral e o prefeito Eduardo Paes.
Desembargador do TJ e membro da Associação Juízes para a Democracia