Ter um plano de saúde se tornou essencial para as famílias brasileiras
Por tamyres.matos
Rio - Ter um plano de saúde se tornou fundamental para as famílias brasileiras. Mas antes de fechar o contrato com alguma seguradora, é necessário ter cautela. O primeiro passo para não acabar comprando problema é pesquisar todas as opções no mercado. Avaliar os serviços e comparar com as necessidades dos futuros beneficiados é a melhor opção para encontrar um plano ideal.
Alguns pacotes, por exemplo, oferecem apenas enfermaria, o que não seria suficiente para pessoas com doenças crônicas, visto que não cobrem internações hospitalares, nem cirurgias com anestesia que necessite período de observação pós-operatória. Outros planos incluem apenas consultas médicas em consultórios, podendo suprir a necessidade de alguns perfis.
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Por Marco Quintarelli
PERGUNTA E RESPOSTA
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Quero fazer um plano de saúde para mim, minha esposa e meus dois filhos, mas nem sei por onde começar. São tantas opções e formas disponíveis, que não sei o que escolher. Pode me ajudar? >Luiz Alberto, Madureira
Prezado Luiz, realmente as variações são bem amplas. Em primeiro lugar, você tem que decidir o tipo de plano de saúde que você vai contratar. Os principais são o plano ambulatorial que inclui consultas médicas em consultórios e ambulatórios. Abrange atendimentos e procedimentos de urgência e emergência, além de exames de laboratório e imagem, até as primeiras 12 horas. Porém, não cobre internações hospitalares, nem cirurgias com anestesia que necessitem de período de observação pós-operatória no hospital.
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Tem o plano hospitalar, que além das consultas, garante a cobertura de internações hospitalares, inclusive em UTI, além de exames complementares, transfusões, quimioterapia, radioterapia etc. Pode ser com ou sem o atendimento de obstetrícia. Esses planos de saúde podem ser tanto individuais quanto familiares.
Fique atento também ao prazo de carência, que é permitido por lei. Durante um período do contrato você não pode usar todos os benefícios até o prazo de carência ser cumprido.
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Para quem possui uma doença preexistente, aquela que a pessoa já portava antes de adquirir o plano, ou se cumpre o prazo de carência, o beneficiário pode pagar um valor adicional ao plano para que receba o tratamento da doença, o que chamamos de agravo. A Lei 9.656 de 1998, da ANS (Agência Nacional de Saúde) regulamenta todos os contratos de planos e seguro saúde e garante o atendimento para todas as doenças reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Existem outras opções, como o seguro saúde, que possibilita a livre escolha de médicos e hospitais, com direito a reembolso. É diferente do plano de saúde e com certeza com custos muito maiores de mensalidade. Por fim,o mais importante é procurar uma operadora que tenha tradição de mercado.