Rio - Após várias notícias nos últimos dias sobre decisões judiciais nos estados a respeito da substituição da Taxa Referencial (TR) como indexador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por outro índice mais próximo da inflação oficial — como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) — ontem, o partido Solidariedade ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com a mesma intenção.
O FGTS foi criado em 1966 para cada trabalhador com carteira assinada. O fundo pode ser sacado apenas nos casos de aposentadoria, morte ou invalidez, desemprego e também para a compra da casa própria.
Enquanto o empregado não adquire o direito de sacar os recursos, o dinheiro acumulado é administrado pelo governo, por meio da Caixa Econômica. Dependendo da modalidade de uso, são cobrados juros dos tomadores destes recursos. Para o trabalhador, o saldo individual é corrigido com base na TR e mais 3% ao ano. A diferença de taxas é sempre a favor do governo.
O problema é que esta correção do FGTS vem perdendo da inflação oficial, o que é assegurado na lei que criou o fundo. Segundo a Adin, de 1999 até hoje há uma perda de 88,3% nos saldos das contas dos trabalhadores.
Nas ações que correm nos estados, as decisões em sua maioria exigem que o recálculo seja feito individualmente. Com a discussão indo ao STF, caso a Corte maior decida dar ouvidos à matemática e faça Justiça, pode haver decisão com a fixação de um único critério e universal, que favoreça a todos os trabalhadores, mesmo para quem não entrou no Judiciário. É hora de ficar de olhos abertos e atentos.
Professor de Finanças do Ibmec