Por thiago.antunes

Rio - As operadoras de planos de saúde não podem mais exigir fidelidade contratual mínima de um ano de seus associados, bem como ficam impedidas de cobrar taxa correspondente a duas mensalidades caso o cliente queira rescindir o contrato. Esse foi o entendimento do juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal, que julgou procedente em primeira instância a ação civil pública do Procon-RJ contra a Agência Nacional de Saúde (ANS), anulando o parágrafo único do Artigo 17 da Resolução Normativa nº 195/2009.

Conforme o Procon-RJ, as cláusulas contratuais praticadas pelas operadoras são abusivas e contraíram o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Brasileira. A sentença foi publicada ontem no Diário Oficial da União, valendo em todo o território nacional, e também obriga a ANS a publicar em dois jornais de grande circulação, em quatro dias intercalados, comunicado informando aos consumidores sobre a decisão judicial.

Cidinha%3A “Quem deveria defender a saúde do brasileiro%2C estava na cuidando da saúde financeira dos planos”Divulgação

Por meio de nota, a agência informou que não foi notificada, mas que recorrerá em razão do entendimento equivocado a respeito da norma. No comunicado, a ANS informa que o usuário tem todo o direito de sair do plano de saúde a qualquer momento, seja ele beneficiário de plano coletivo empresarial, coletivo por adesão ou individual/familiar.

Conforme a ANS, as regras expressas no Artigo 17 da resolução são válidas para as operadoras de planos de saúde e para as pessoas jurídicas contratantes. A agência informa ainda que o referido artigo tem o objetivo de proteger o consumidor, tendo em vista que, ao identificar o aumento da demanda por procedimentos e internações, o que elevaria os custos, a operadora poderia, a qualquer momento, rescindir o contrato no momento de maior necessidade do beneficiário.

Já secretária de estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, Cidinha Campos, questionou: “É uma coisa absurda que alguém seja obrigado a usar um plano de saúde que não lhe satisfaz. Então vale mais o comércio do que a vida?”. Segundo a secretária, o lamentável é que essa não era uma visão dos donos dos planos de saúde, o que já era de se esperar, e também do estado brasileiro. “A ANS, o órgão que deveria defender a saúde do brasileiro, estava na verdade cuidando da saúde financeira dos planos de saúde”, completou.

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