Por leonardo.rocha

Rio - O tradicional couvert servido em restaurantes poderá sair de graça em todo o Estado do Rio de Janeiro em 15 dias. Este é o teor do projeto de lei 1.930/2013, que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira, em discussão.

Pelo texto votado, apresentado pela deputada Graça Pereira (PRTB), bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres não poderão servir qualquer produto que não tenha sido solicitado pelo consumidor. Se o fizerem, será considerado cortesia da casa, não podendo ser cobrado.

Bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres não poderão servir qualquer produto que não tenha sido solicitado pelo consumidorJosé Pedro Monteiro / Agência O Dia


“O Código do Consumidor já proíbe essa prática. Infelizmente, a norma não vem sendo respeitada. Qualquer produto ou serviço que seja enviado ou entregue ao consumidor sem a sua autorização são equiparados às amostras grátis, inexistindo a obrigação de pagamento”, diz a deputada.

O texto segue agora para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

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