Por tamara.coimbra

Rio - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga no próximo dia 21 as ações sobre perdas na poupança e demais ações civis públicas e, principalmente, a partir de quando deve incidir os juros de mora para os beneficiários de ações civis públicas (ACPs): se desde a citação do réu na ação, conforme previsão do Código de Processo Civil, ou apenas a partir da citação na execução individual.

Se for favorável aos bancos, essa decisão reduzirá significativamente os valores devidos aos poupadores que aguardam há décadas a conclusão dos processos. Por exemplo, um consumidor com conta poupança no Banco do Brasil que tem R$ 1 mil para receber, de acordo com a decisão judicial proferida na ação contra o banco, deve computar cerca de 200% de juros (citação ocorreu em maio/1993), totalizando um crédito de R$ 2.910.

No entanto, se o STJ decidir que os juros devem contar somente a partir da execução individual, o poupador deixará de receber o acréscimo justo de 200% pela demora de mais de 25 no pagamento por parte do devedor (o banco).

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