Por tamara.coimbra

Rio - O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, nesta quarta-feira, uma proposta que prevê isenção de penalidades para o empregador atrasar os recolhimentos ao fundo, desde que a dívida seja de pequeno valor – até R$ 20 mil.

Atualmente, os valores recolhidos em atraso são corrigidos pela taxa referencial mais juros de 6%. Além disso, existem penalidades adicionais se o devedor só pagar depois de acionado pelo governo, administrativamente ou na Justiça.

A ideia é que o devedor fique livre desses encargos, e pague apenas o valor originalmente devido. A proposta de mudança nas regras deverá ser apresentada pelo governo ao Congresso, na forma de projeto de lei.

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