Por felipe.martins

Rio - As dores de cabeça dos clientes com operadoras de serviços de telecomunicação vão ganhar um alívio. A partir desta terça-feira entra em vigor um conjunto de normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que, segundo o órgão, aumenta a transparência nas relações de consumo e amplia os direitos de quem tem contratos de telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.

Uma das medidas estabelece, por exemplo, que no caso de o consumidor ligar para uma dessas operadoras e a ligação cair, quem terá de retornar o telefonema será a empresa, não mais o cliente. Caso não consiga retomar o contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada e armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia das gravações.

Vantagens dadas a clientes novos devem ser oferecidas aos antigosHenrique Manreza / Brasil Economico

O chamado Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC) também prevê que o cancelamento dos serviços deve ser automático, sem a necessidade de falar com atendentes.
“Ele (consumidor) poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora”, informou a Anatel, em nota.

Além disso, sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para dar uma resposta.O setor, que lidera os rankings de queixas nos Procons, recebeu mais de 50 mil registros no órgão nos últimos seis meses. Entre as principais reclamações estão a má prestação do serviço e a cobrança indevida.

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