Por bferreira

Rio - O Banco de Brasília S/A (BRB) foi condenado a indenizar um cliente cuja companheira teve acesso a seus dados bancários e descobriu que era supostamente traída. Inicialmente, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a instituição a pagar R$ 30 mil por danos morais ao correntista, valor mantido, em grau de recurso, pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O autor da ação contou que sua companheira, por meio de uma funcionária do banco, teve acesso a seus extratos bancários e descobriu despesas que geraram dúvidas quanto a sua fidelidade conjugal. Ele contou, que depois disso se separou, o que lhe causou forte depressão e necessidade de usar medicação controlada. “Toda a paz e tranquilidade antes dos fatos foi arruinada por um ato infeliz e irresponsável por parte do banco, por meio de seus funcionários,” afirmou.

O fato foi comprovado em uma auditoria interna. Na ocasião, o BRB comunicou: “Identificamos acesso não autorizado a sua conta. A funcionária identificada foi demitida. Pedimos desculpas pelo ocorrido, pois sempre zelamos pela segurança e sigilo das informações bancárias de nossos clientes”.

Não satisfeito, o autor pediu indenização de R$ 500 mil pelos danos. Mas o BRB defendeu que o comportamento desleal do autor motivou o rompimento e não a quebra do sigilo bancário.

A 8ª Vara da Fazenda Pública aceitou o pedido. “Classificar a atitude do autor para com sua companheira de forma alguma tira a responsabilidade do banco, tendo em vista que o único ato que não deveria ter sido praticado, porque fere o direito à privacidade de seus titulares, foi a quebra do sigilo bancário do autor por funcionário do réu”, afirmou.

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