Por bferreira

Rio - O Poder Judiciário não tem autoridade para aumentar vencimentos de servidores sob fundamento da isonomia. Este entendimento foi reiterado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), após analisar o caso de um servidor da Secretaria Municipal de Administração do Rio, que recebeu gratificação, mesmo sem preencher os requisitos legais.

A Lei municipal 2.377/1995 concedeu gratificação a servidores lotados e em exercício na secretaria. Ao julgar apelação, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) manteve sentença que reconheceu a um funcionário da secretaria em exercício em outra pasta municipal o direito a receber gratificação, com base na isonomia.

O município recorreu ao STF, alegando que a decisão teria ofendido o princípio da reserva legal. O dispositivo prevê que a remuneração dos servidores só pode ser fixada por lei específica. E a legislação carioca previa gratificação apenas para servidores da Secretaria de Administração.

Relator do caso, ministro Gilmar Mendes entendeu que o Judiciário não tem poder para conceder aumentos a servidores e foi acompanhado do ministro Ricardo Lewandowski. Para ele, a decisão do TJ-RJ afronta também a separação dos Poderes.

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