Por bferreira

São Paulo - Uma carta de amor apresentada, juntamente com outros documentos, serviu para comprovar união homoafetiva e, assim, garantir o direito à pensão por morte do INSS a segurado que viveu com companheiro até o seu falecimento. Decisão da 4ª Vara Federal de São Paulo determinou que o instituto pague benefício mensal de R$1.834,19, além de prestações vencidas no valor de R$48.964,91 a um homem que manteve união homoafetiva com outro trabalhador até a data da morte. O INSS terá 45 dias para implantar o benefício.

Para o juiz federal Fernando Correa Custódio, embora o Artigo 226 da Constituição Federal reconheça como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, a própria Carta Magna, em outros artigos considera que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Segundo o magistrado, o objetivo da União é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. O juiz levou em conta na sentença que a união homoafetiva deve ser amparada e protegida pelo Estado.

Ao dar entrada na ação judicial para pedir a pensão por morte, o beneficiário anexou documentos e fotos comprovando que ele vivia com o parceiro que morreu. Cheques que indicavam a existência de conta conjunta, recibos de compras feitas por eles, além da carta de amor, também fazem parte do processo.

LEGISLAÇÃO ATUAL

De acordo com a atual legislação, para conseguir a concessão da pensão por morte são necessários três requisitos: apresentar certidão de óbito do instituidor do benefício, comprovar a qualidade de segurado do falecido e a condição de dependente do requerente.

Ainda, considerando que o autor apresentou documentos suficientes comprovando que na data do óbito do companheiro estava configurada a união estável, o juiz entendeu que é devido o benefício desde a data do requerimento administrativo.

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