Por bferreira

Rio - A Justiça do Rio condenou a imobiliária Julio Bogoricin a pagar R$ 14,4 mil por não efetuar o pagamento do condomínio e taxa de incêndio de um imóvel que administrava no Engenho Novo, na Zona Norte. A decisão foi da juíza Marcia de Andrade Pumar. O caso foi revelado pela coluna Justiça e Cidadania, de Adriana Cruz, no DIA.

“O condomínio me informou que não havia os pagamentos de 20 cotas no total. Estranhei, pois o inquilino paga o aluguel em dia. A Julio Bogoricin disse que iria quitar, mas não ocorreu”, relatou o proprietário Paulo Machado.

O caso não é o único. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, existem 579 processos contra a administradora pelo mesmo motivo. Exemplos são dois proprietários que acionaram a empresa. Um ganhou R$ 24 mil e outro R$ 10 mil. Porém, as condenações ainda não foram pagas, e a penhora de qualquer valor nas contas da empresa foi frustrada.

Especialistas do setor imobiliário e advogados apontam para uma possível dificuldade financeira enfrentada pela empresa.

“Nas sentenças, notei que a Julio Bogoricin não está fazendo os pagamentos. Acredito ser por conta de uma série de dificuldades financeiras que a administradora deve estar enfrentando”, disse o advogado Ivo Sales, da área de Direito do Consumidor.

A conclusão de Sales vai ao encontro do que acredita o vice-presidente do Secovi-Rio, Leonardo Schneider.

“Parece haver dificuldade financeira na empresa devido a má gestão”, disse Schneider. “Esses casos não afetam a credibilidade das administradoras e nem refletem uma crise no setor”, pondera o vice-presidente.

Procurada, a Julio Bogoricin não se pronunciou.

Proprietário é consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) incide nos contratos de administração imobiliária, pois o proprietário de imóvel que contrata a empresa para administrar os seus interesses é, de fato, destinatário final do serviço prestado, o que revela sua condição de consumidor, decidiu o Superior Tribunal de Justiça.

No caso julgado, a empresa Apolar Imóveis questionou decisão da Justiça do Paraná, sustentando que o proprietário que contrata imobiliária para administrar seu imóvel não se enquadra no conceito de consumidor, por não ser o destinatário final do serviço prestado. A ação discutiu a natureza abusiva de cláusula estabelecida em contrato de adesão.

Para os juízes, os conceitos de consumidor provocam dúvidas. Para eles, saber se o destinatário se enquadra nesta concepção é preciso compreender se a relação é marcada pela vulnerabilidade de quem adquire algo diante do seu fornecedor.

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